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Perdão de dívidas MEI: governo começa a enviar avisos a microempreendedores

Governo federal envia avisos a microempreendedores sobre a anistia de R$ 12,6 bilhões em dívidas tributárias com a União.

Por Roberto Andrade · · Atualizado às 21h16
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Imagem: divulgação

Microempreendedores individuais (MEIs) começaram a receber avisos do governo federal sobre o perdão de dívidas MEI, benefício previsto em lei sancionada na última quarta-feira (21). Segundo o Sebrae, as comunicações estão sendo enviadas por mensagens de WhatsApp e pela caixa postal do aplicativo Gov.br.

A lei perdoa débitos tributários de MEIs com a União contraídos até 13 de outubro deste ano. O perdão inclui o valor principal da dívida, juros, multas e outros encargos, e alcança tanto os débitos inscritos na Dívida Ativa da União, quando o governo formaliza a cobrança de uma dívida não paga, quanto os que ainda estão em fase de cobrança administrativa.

A estimativa é que cerca de 3,6 milhões de empreendedores sejam beneficiados diretamente pela anistia, que abrange aproximadamente R$ 12,6 bilhões em dívidas.

Segundo o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, os comunicados fazem parte de um serviço oficial do governo federal destinado aos empreendedores que atendem aos critérios para receber o benefício. A pasta não tratou, no texto da fonte, de outras formas de comunicação além das já citadas.

Para manter o perdão, o MEI precisa seguir uma regra importante: as contribuições com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da nova legislação devem estar em dia. O descumprimento dessas obrigações pode levar ao cancelamento do benefício.

Como os avisos chegam por WhatsApp e pelo aplicativo Gov.br, vale desconfiar de mensagens que pedem pagamentos ou dados pessoais fora desses canais. A recomendação é conferir a informação diretamente no próprio aplicativo ou nos sites oficiais do governo federal antes de agir.

Na prática, o perdão vale para os débitos com a União até a data limite prevista na lei, e a regularidade das contribuições nos meses seguintes é a condição para que o benefício seja mantido.

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