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Escolha do Simples Nacional: prazo para empresas termina nesta sexta-feira (30)

Empresas que querem optar pelo regime regular de IBS e CBS ou permanecer no Simples Nacional em 2027 têm até sexta-feira (30) para fazer o pedido.

Por Roberto Andrade ·
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Escolha do Simples Nacional: prazo para empresas termina nesta sexta-feira (30)
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A escolha do Simples Nacional para 2027 precisa ser feita até sexta-feira (30) pelas micro e pequenas empresas que querem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular. Os dois tributos são criados pela reforma tributária e substituirão a forma atual de cobrança sobre o consumo a partir de janeiro.

Quem não fizer essa opção continuará recolhendo IBS e CBS dentro do próprio Simples Nacional, que tem alíquota variável conforme o tipo e o porte do negócio. O regime simplificado atende empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.

A antecipação da escolha é consequência da transição para o novo sistema. Antes, a opção pelo Simples era feita em janeiro de cada ano. Para este ciclo, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) fixou o prazo final em 30 de outubro, após a data inicial, em 30 de setembro, ser estendida depois de conversas com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae.

Empresas que já estão no Simples Nacional, em regra, não precisam pedir novamente para permanecer. Ainda assim, vale conferir a situação fiscal para identificar pendências ou exclusões que possam afetar 2027. Também termina na sexta-feira o prazo para regularizar pendências que impediram o ingresso no regime.

Para empresas que vendem para outras empresas, a análise deve ir além da alíquota, já que a escolha influencia a geração e o aproveitamento de créditos tributários. Por isso, a recomendação é simular os dois cenários antes de formalizar a opção, revisar sistemas e emissão de notas fiscais e planejar o caixa para o próximo ano.

Quem já fez o pedido pode desistir dentro de uma janela entre novembro e dezembro, mas a desistência é irretratável: depois dela, a empresa não poderá fazer nova opção com efeitos em 2027. Já as empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 podem optar pelo Simples no momento da inscrição do CNPJ, com efeitos para o restante de 2026 e para todo o ano seguinte.

O Microempreendedor Individual (MEI) não é afetado pela mudança. A opção pelo Simei continua sendo feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Outra alteração envolve a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional. A obrigatoriedade para optantes do Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, para dar mais tempo a municípios e empresas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) também deixará de ser apresentada separadamente e passará a integrar o PGDAS-D, com entrega anual de janeiro a março.

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