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Novo teto do MEI: lei sancionada perdoa dívidas tributárias e amplia limite de faturamento

Lei sancionada amplia gradualmente o teto do MEI, perdoa dívidas tributárias com a União e dispensa nota fiscal em parte das vendas.

Por Roberto Andrade ·
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Novo teto do MEI: lei sancionada perdoa dívidas tributárias e amplia limite de faturamento
Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (21) a Lei Complementar 238/2026, que cria novas regras para os microempreendedores individuais (MEI), perdoa dívidas tributárias com a União e prevê um novo teto do MEI. A mudança é gradual e começa a ter efeito em etapas.

Batizada de Prospera MEI, a lei também traz medidas para facilitar a participação de pequenos negócios em compras públicas. Parte das mudanças, porém, só passa a valer em 2027.

Pelo texto, ficam perdoados os débitos tributários federais constituídos até 13 de outubro de 2026, incluindo contribuições previdenciárias em atraso, além de multas, juros e encargos. O governo estima que cerca de 3,6 milhões de microempreendedores sejam beneficiados, com entrada em vigor em 1º de janeiro de 2027. O perdão não devolve valores que já tenham sido pagos.

O limite anual de faturamento, hoje de R$ 81 mil, será ampliado em duas etapas, para que o empreendedor cresça sem precisar deixar o regime simplificado de imediato. As novas faixas começam a valer nas datas previstas em lei, e o enquadramento continua condicionado ao cumprimento dos demais requisitos do MEI.

A lei também eleva para até dois o número de empregados que o MEI pode contratar nas atividades abrangidas pela regra. Os trabalhadores devem receber ao menos um salário mínimo ou o piso salarial da categoria. A ampliação, porém, não vale para todos os MEI de forma irrestrita, e é preciso checar quais atividades estão contempladas.

Além da lei, o presidente assinou um decreto que dispensa o MEI de emitir nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços a pessoas físicas. A norma também alcança os nanoempreendedores, categoria ligada à reforma tributária, com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. Para esse grupo, a regulamentação prevê dispensa de abertura de CNPJ e de nota fiscal nessas vendas, conforme as condições definidas. A dispensa não vale para qualquer operação, e as exigências em vendas a empresas e órgãos públicos continuam valendo.

O pacote inclui ainda uma frente de renegociação de dívidas com bancos, associada ao Desenrola 3.0. A proposta prevê leilões a partir de novembro, com participação de bancos privados, que deverão oferecer descontos mínimos de 90% sobre os saldos devedores. A expectativa oficial é alcançar cerca de 1,6 milhão de MEI inadimplentes. Essa etapa é separada do perdão de débitos tributários com a União.

Também está previsto o Pix MEI, auxílio de até R$ 5 mil para investimento na estruturação de pequenos negócios, com recursos entre 2027 e 2030 e prioridade para mulheres empreendedoras e MEI com faturamento de até R$ 40,5 mil. Segundo o governo, a iniciativa terá orientação e apoio do Sebrae. A previsão de recursos não significa dinheiro disponível para saque imediato, já que o acesso depende da implementação do programa e de regras operacionais ainda a definir.

Na área de compras governamentais, a lei busca aproximar pequenos empreendedores de órgãos públicos, inclusive por meio de plataformas como o Contrata+Brasil. Cada modalidade tem limites e procedimentos próprios, por isso o empreendedor deve consultar editais e regras vigentes antes de apresentar uma proposta. Para confirmar datas e procedimentos de cada medida, a recomendação é acompanhar os canais oficiais do governo e do Sebrae.

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