Auxílio-doença INSS: mudança nas regras permite reanálise após negativa
INSS muda regras do auxílio-doença: pedido negado na análise de documentos pode ser reanalisado em até 10 dias.
As regras do auxílio-doença INSS mudaram e agora permitem que o segurado peça reanálise quando o benefício for negado após a análise de documentos médicos, sem perícia presencial. A portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do INSS foi publicada nesta sexta-feira (6) no Diário Oficial da União e já está em vigor.
O benefício, hoje chamado oficialmente de auxílio por incapacidade temporária, é destinado a trabalhadores que ficam temporariamente impossibilitados de trabalhar por doença ou outra condição de saúde. Com a nova regra, quem tiver o pedido negado pelo parecer técnico terá 10 dias para solicitar a reanálise, contados a partir da ciência da decisão.
Nessa etapa, feita pela Perícia Médica Federal, o segurado pode apresentar novos documentos médicos ou odontológicos. Quem optar por recorrer diretamente, ainda dentro do prazo de dez dias, perde a possibilidade de pedir a reanálise. Já quem solicitar a nova avaliação terá o prazo de recurso contado a partir da decisão sobre esse novo pedido.
Outra mudança afeta quem acumula negativas. Após dois indeferimentos seguidos na análise documental, os pedidos seguintes devem ser encaminhados obrigatoriamente para exame médico-pericial, presencial ou por telemedicina, desde que o segurado atenda aos requisitos para esse tipo de atendimento. A exigência continua valendo até que um benefício seja concedido por meio de perícia.
As novas regras valem para as negativas comunicadas a partir desta sexta-feira. Para receber o benefício pela análise documental, o segurado pode fazer o pedido pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, com envio de atestados e exames complementares. Por isso, os documentos precisam estar legíveis, sem rasuras, e conter identificação do segurado, data de emissão, tempo estimado de afastamento, diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID) e identificação do profissional responsável.
A análise documental é feita pelo sistema Atestmed. Em março, o governo ampliou de 60 para até 90 dias o período máximo de afastamento concedido por esse caminho, com o objetivo de reduzir a demanda por perícias presenciais e diminuir a fila do INSS. Em setembro, a regra foi prorrogada por mais 365 dias.
As mudanças também seguem cobranças do Tribunal de Contas da União (TCU). Em novembro de 2025, o órgão determinou medidas para reduzir riscos de fraude, como mecanismos para verificar a autenticidade dos atestados, organização de dados sobre os profissionais responsáveis e reforço dos controles internos.



