Vitória, sábado 7 de novembro de 2026
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CNJ determina que certidões de óbito registrem mortes por intervenção policial

O CNJ aprovou resolução que obriga certidões de óbito a informar quando a morte ocorre em intervenção policial, além da causa médica.

Por Roberto Andrade ·
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CNJ determina que certidões de óbito registrem mortes por intervenção policial
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que passa a exigir que as certidões de óbito informem o contexto das mortes ocorridas em intervenções policiais, e não apenas a causa médica. A votação foi concluída em 29 de outubro, durante sessão virtual do colegiado.

Pela nova regra, o documento deverá registrar que a morte ocorreu durante uma intervenção policial, além da causa médica. Hoje, a certidão traz somente a causa médica e não indica as circunstâncias em que a morte aconteceu.

Segundo o CNJ, a mudança deve permitir que familiares tenham acesso mais rápido a eventuais indenizações e benefícios. A medida também deve facilitar o acompanhamento estatístico desses casos, tornando mais simples o levantamento de dados sobre o tema.

A norma foi proposta pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin. Para ele, incluir essas informações nos registros oficiais é necessário para preservar a dignidade das vítimas e de seus familiares.

Ao justificar a proposta, Fachin afirmou que os registros de óbito dessas mortes trazem apenas a causa médica, sem o contexto em que ocorreram. Segundo o ministro, o fenômeno atinge sobretudo a população jovem, negra e periférica.

A mudança corrige uma lacuna nos registros oficiais: até agora, a certidão não mostrava se a morte tinha ocorrido em uma ação de agentes de segurança pública. Com a resolução, esse dado passa a fazer parte do documento que acompanha a vida das famílias e das estatísticas do país.

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