Perdão de dívidas do MEI será automático a partir de janeiro; saiba quem se beneficia
Dívidas de contribuições mensais do MEI vencidas até 13 de outubro de 2026 serão perdoadas automaticamente a partir de 1º de janeiro de 2027.
As dívidas do MEI de contribuições mensais vencidas até 13 de outubro de 2026 serão perdoadas de forma automática a partir de 1º de janeiro de 2027. A medida foi anunciada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e vale para todos os microempreendedores individuais contemplados.
Os detalhes foram publicados na quarta-feira (4), em portaria conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com a Receita Federal.
O perdão alcança duas situações. De um lado, os débitos inscritos em dívida ativa da União, cobrados pela PGFN, que podem ser consultados na plataforma Regularize. De outro, os débitos ainda não inscritos, que seguem sob administração da Receita Federal.
O benefício vale para as dívidas federais, inclusive as que estão parceladas em negociação ou com cobrança suspensa. Já os impostos estaduais e municipais, como o ICMS e o ISS, não são abrangidos: continuam sendo cobrados, mesmo que estejam incluídos no DAS MEI perdoado.
Para manter o benefício, o contribuinte precisará seguir pagando as contribuições mensais a partir de outubro deste ano. Se os pagamentos forem interrompidos, o perdão é cancelado e a dívida antiga volta a ser cobrada.
Quem discute a dívida na Justiça também terá de desistir da ação, mas não precisará pagar honorários advocatícios. Segundo a portaria, os valores já pagos em parcelamentos ou dívidas quitadas antes da lei não serão devolvidos.
De acordo com a PGFN, as dívidas dos MEIs somam R$ 12,57 bilhões, e cerca de 86% desse total são considerados de difícil ou impossível recuperação para os cofres públicos. Os números mostram o tamanho do passivo com os microempreendedores e o peso dos valores de cobrança incerta.
Para conferir a própria situação, vale consultar a plataforma Regularize e acompanhar as orientações da Receita Federal. Dúvidas sobre o pagamento das contribuições mensais devem ser esclarecidas nos canais oficiais do órgão.



