Saque-aniversário do FGTS: conselho prorroga regra de transição para empréstimos
O Conselho do FGTS prorrogou a regra de transição do saque-aniversário usada como garantia em empréstimos e travou a redução de saques futuros.
O Conselho Curador do FGTS aprovou nesta quinta-feira (29) um orçamento de R$ 144,5 bilhões para investimentos em habitação no próximo ano, 2027, valor igual ao aprovado para 2026. A decisão também trata da modalidade saque-aniversário do FGTS, usada pelos trabalhadores como garantia em empréstimos.
Segundo o Ministério do Trabalho, o total aprovado para 2027 chega a R$ 169 bilhões. Além da habitação, o montante será destinado a saneamento (R$ 8 bilhões), infraestrutura urbana (R$ 8 bilhões) e saúde (R$ 8,5 bilhões).
No caso do saque-aniversário, o colegiado prorrogou a regra de transição e travou o corte que, pela norma atual, reduziria de cinco para três o número de saques anuais futuros que o trabalhador pode oferecer como garantia em operações de crédito. A modalidade permite retirar, todo ano, uma parte do saldo do FGTS.
De acordo com o ministério, a mudança pode afetar 12,2 milhões de trabalhadores. Desse grupo, 92% recebem até quatro salários mínimos.
A regra foi estabelecida por resolução publicada em outubro de 2025, que também definiu limites para essas operações. Além da redução do número de saques futuros, a norma fixou um valor mínimo de R$ 100 e máximo de R$ 500 por saque anual cedido ou alienado.
Pelo texto de 2025, a redução para três saques passaria a valer a partir de 1º de novembro de 2026. Com a prorrogação aprovada, esse corte fica travado, mas a informação disponível não indica até quando a regra de transição permanece em vigor.
Desde a criação do saque-aniversário, foram movimentados R$ 242,5 bilhões. Desse total, R$ 94,2 bilhões (39%) foram recebidos diretamente pelos trabalhadores, enquanto R$ 148,3 bilhões (61%) foram destinados às instituições financeiras para o pagamento de empréstimos garantidos por esses recursos.
Quem pensa em usar essa modalidade como garantia deve observar os limites em vigor e conferir as condições com a instituição financeira antes de contratar, já que as regras seguem em mudança.



