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Regime Simples Nacional: prazo para empresas fazerem a escolha termina nesta sexta-feira (30)

Nesta sexta-feira (30), termina o prazo para empresas optarem pelo regime Simples Nacional e pelo recolhimento de IBS e CBS na reforma tributária.

Por Roberto Andrade ·
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Regime Simples Nacional: prazo para empresas fazerem a escolha termina nesta sexta-feira (30)
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para que micro e pequenas empresas façam suas escolhas no regime Simples Nacional, que passará por adaptações com a reforma tributária a partir de janeiro. Quem não se manifestar dentro do prazo continua no modelo simplificado atual.

A decisão mais importante diz respeito ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma sobre o consumo. Empresas que quiserem recolher esses dois tributos pelo regime regular, e não pelo Simples, precisam registrar a opção até esta sexta. O mesmo prazo vale para regularizar pendências que impediram a entrada no Simples Nacional.

A data foi antecipada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Até então, a opção pelo regime era feita sempre em janeiro. O prazo inicial terminaria em 30 de setembro, mas foi estendido para 15 de outubro após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae. A norma foi publicada por resolução do comitê no fim de setembro e incorporou o IBS e a CBS ao regime simplificado.

Quem já está no regime, em regra, não precisa pedir novamente a permanência. Quem não optar pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 seguirá com IBS e CBS dentro do Simples nesse período, e a decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre. Para empresas que vendem para outras empresas, a escolha pode ser mais sensível, já que envolve a geração e o aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, a recomendação de especialistas é não considerar apenas a alíquota. A empresa deve simular os dois cenários, revisar sistemas e emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027. Quem pediu a opção até 15 de outubro pode cancelá-la até 30 de novembro de 2026, mas o cancelamento é irretratável, sem nova opção para 2027.

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 têm regra específica: a opção pelo Simples feita na inscrição do CNPJ vale para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027. Já o Microempreendedor Individual (MEI) não é afetado, pois a opção pelo Simei continua sendo feita em janeiro, até o último dia útil do mês.

Também foi adiada a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para optantes do Simples Nacional, de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, para dar mais tempo a municípios e empresas. Além disso, a Defis deixará de ser apresentada como declaração separada e passará a ser incorporada ao PGDAS-D, com entrega anual de janeiro a março.

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