Vitória, sábado 31 de outubro de 2026
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Carrinhos de supermercado: Vitória tem lei que exige identificação até fevereiro de 2027

Supermercados de Vitória têm até 3 de fevereiro de 2027 para identificar carrinhos com marca e canal de contato, conforme lei municipal publicada em agosto.

Por Roberto Andrade ·
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Os carrinhos de supermercado em Vitória passam a precisar de identificação visível e permanente. Pela Lei Municipal nº 10.371/2026, supermercados, atacarejos e estabelecimentos comerciais semelhantes têm até 3 de fevereiro de 2027 para adequar todos os equipamentos usados pelos clientes.

A norma foi aprovada pela Câmara Municipal em 8 de julho, com 11 votos favoráveis, e sancionada pela Prefeitura em 24 de julho. A publicação no Diário Oficial do Município ocorreu em 3 de agosto, data que serve de base para o prazo de seis meses.

Segundo a lei, cada carrinho deverá trazer, no mínimo, três informações: a marca ou logomarca do estabelecimento, o nome fantasia da rede ou do grupo responsável e um canal de contato, de preferência telefone ou e-mail institucional. A identificação precisa ser durável e ficar em local de fácil visualização, podendo ser feita por gravação, adesivos resistentes ou outras técnicas que dificultem a remoção.

Não é preciso numerar cada carrinho individualmente, e a lei também não exige CNPJ nem endereço da loja. Essas exigências estavam na versão original do projeto, apresentado em abril de 2025, e foram retiradas durante a tramitação. Na Comissão de Constituição e Justiça, o vereador Aylton Dadalto (Republicanos) apresentou a emenda que trocou essas exigências por marca, nome fantasia e canal de contato, atendendo a pedidos do setor, que queria permitir que redes com várias unidades usassem os mesmos carrinhos.

A lei é de autoria do vereador João Flávio (MDB). Na justificativa, ele afirma que a retirada irregular desses equipamentos tem causado problemas em diferentes bairros da capital. Os carrinhos aparecem em vias públicas, praças e áreas residenciais, onde acabam usados para outros fins, e, sem identificação, fica difícil descobrir de quem são e devolvê-los.

Dados apresentados pelo assessor jurídico da Associação Capixaba de Supermercados (Acaps), José Arciso Fiorot Jr., indicam que as quatro principais redes da capital tiveram cerca de 950 carrinhos extraviados ou furtados entre janeiro e setembro deste ano. Cada unidade custa, em média, R$ 650, o que representa um prejuízo estimado em mais de R$ 600 mil no ano.

Segundo ele, parte dos carrinhos é levada para casa e abandonada na porta de residências ou condomínios, ou deixada perto do carro estacionado na rua. Prefeituras e as próprias redes fazem o recolhimento, mas muitas unidades ainda se perdem e não são recuperadas sem identificação.

Pelo texto da lei, a aplicação de penalidades fica suspensa durante o período de adaptação. Depois do prazo, quem não cumprir a regra poderá receber notificação formal, com até 30 dias para regularizar a situação. O texto não estabelece multa específica, mas prevê o envio de relatórios à fiscalização municipal e aos órgãos de defesa do consumidor, além de campanhas educativas e ações de orientação.

A Acaps avalia que a lei é benéfica para o setor e que, com a aplicação da norma, será possível estimar o impacto econômico da medida. A regulamentação ficará a critério do Poder Executivo municipal.

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