Reforma tributária: TCU propõe alíquota de 11,3% para a CBS em 2027
TCU propõe alíquota de 11,3% para a CBS em 2027, valor que ainda depende do Senado, e analistas projetam carga sobre o consumo acima de 30%.
A reforma tributária ganhou um novo capítulo: o Tribunal de Contas da União (TCU) propôs que a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o novo tributo federal sobre o consumo, seja de 11,3% em 2027. A sugestão ainda será enviada ao Congresso Nacional, que poderá concordar ou não.
A decisão final caberá ao Senado, que deve fixar o valor da alíquota até 15 de dezembro. A cobrança começa em 2027.
Para chegar ao número, técnicos do tribunal estimaram quanto seria arrecadado com tributos que serão extintos no fim de 2026, como PIS, Cofins e grande parte do IPI. A premissa é manter a carga tributária no patamar atual, e o cálculo usou dados da Receita Federal.
Para comparação, o governo estimou em 2024 uma alíquota de 8,8% para a CBS. A consultoria Roit chegou a 9,43% para 2027, e o Comitê Gestor do IBS, formado pelos estados, previu cerca de 9,2% em julho. A proposta do TCU ficou, portanto, bem acima dessas projeções.
Além da CBS, a reforma cria o IBS, cobrado por estados e municípios. Ele terá alíquota de 0,1% até 2028 e deve subir gradualmente a partir de 2029, com cobrança integral apenas em 2033.
Antes da proposta do TCU, o Comitê Gestor do IBS estimava que, com as duas alíquotas cheias, o total ficaria em torno de 28%. Depois do novo número, analistas passaram a projetar ao menos 30% em 2033, e esse patamar foi usado para a comparação internacional.
Segundo levantamento da Tax Foundation, organização sem fins lucrativos que reúne dados sobre tributos em vários países, a alíquota média dos impostos gerais sobre o consumo na OCDE foi de 19,4% em 2026. Se confirmado, o patamar brasileiro superaria o de todos os países desenvolvidos.
O governo federal sustenta que a carga atual é ainda maior, com média de cerca de 34% sobre o consumo, mas reconhece a dificuldade de medir esse peso. O sistema é complexo, tem exceções e prevê tributos que incidem sobre outros tributos, em cascata.
A concentração da carga sobre o consumo torna o sistema regressivo, ou seja, ele pesa proporcionalmente mais sobre quem ganha menos. Com a reforma, os tributos passarão a aparecer separados do preço nas notas fiscais, em vez de embutidos no valor do produto ou serviço.
Para o advogado tributarista Luís Garcia, sócio do Tax Group, o alto endividamento do setor público e a rigidez das despesas mantêm a pressão por arrecadação. Na avaliação dele, reorganizar os tributos isoladamente não produziria alívio fiscal.
Outro ponto de atenção são as exceções aprovadas no Congresso Nacional. Os benefícios concedidos a determinados produtos e setores elevam a alíquota de referência para as atividades que não têm incentivos fiscais, alerta que representantes da indústria já haviam feito.
A Confederação Nacional do Comércio (CNC) demonstrou preocupação com o risco de aumento da carga para as empresas, sobretudo para prestadores de serviços que hoje pagam 3,65% de PIS/Cofins no regime cumulativo. A Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA) avalia que a diferença pode se refletir nos preços ao consumidor.
O presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, afirmou que a proposta rompe a premissa de manutenção da carga. Segundo ele, estudos técnicos apontavam equilíbrio em torno de 9% para o imposto, e a nova projeção retiraria da economia mais de R$ 100 bilhões em tributos adicionais já em 2027.
A Conexis Brasil Digital, que representa empresas de telefonia e de serviço móvel celular e pessoal, também recebeu a proposta com preocupação. Enquanto o Senado não define a alíquota final, a sugestão do TCU segue em análise.



