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Prisão de eleitores fica proibida a partir desta terça-feira nas Eleições 2026

A partir desta terça-feira (20), eleitores não podem ser presos ou detidos até o segundo turno, salvo exceções previstas no Código Eleitoral.

Por Roberto Andrade ·
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Prisão de eleitores fica proibida a partir desta terça-feira nas Eleições 2026
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A partir desta terça-feira (20), nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, a cinco dias do segundo turno das eleições. A proibição de prisão de eleitores vale até a votação e tem o objetivo de impedir que prisões ou detenções atrapalhem a participação da população no pleito.

A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral. Há três exceções: prisão em flagrante delito, prisão decorrente de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

Caso alguma pessoa seja presa nesse período, ela deve ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a autoridade judicial considerar a detenção ilegal, determinará a soltura e a responsabilização de quem a realizou.

Quem disputa o segundo turno tem uma garantia adicional. Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, os candidatos também não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito. A mesma proteção vale para mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, conforme a legislação eleitoral.

A regra já foi aplicada no primeiro turno, realizado em 4 de outubro. Segundo a legislação, uma detenção fora dessas exceções pode ser questionada na Justiça, que determinará a soltura caso a considere ilegal.

A proteção ao voto atinge toda a população e vale para a reta final da campanha, até o dia da votação do segundo turno.

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