Vitória, sábado 24 de outubro de 2026
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Direitos trabalhistas na eleição: empresa não pode impedir o voto nem descontar o período do salário

Legislação garante liberação para votar sem desconto no salário; veja como funciona a escala e a justificativa para quem trabalha longe de casa.

Por Roberto Andrade ·
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Neste domingo (25), milhões de brasileiros vão às urnas para o segundo turno das eleições, e parte da população trabalha nesse dia, como profissionais de serviços essenciais, do comércio e dos transportes. Conhecer os direitos trabalhistas na eleição ajuda a evitar conflitos com a empresa, já que a lei define regras claras para que a jornada não impeça o voto.

Pelo Código Eleitoral, nenhum empregador pode impedir que o funcionário compareça à sua seção de votação. A empresa precisa conceder o tempo necessário para o deslocamento até as urnas e para o exercício do voto.

Esse período não pode ser descontado do salário. Também não é permitido exigir que o trabalhador compense as horas ausentes em outro dia da semana. Descumprir essa norma é considerado crime eleitoral, com pena de detenção e multa para o responsável.

Para que a empresa se organize, o trabalhador deve avisar com antecedência a chefia ou o setor de Recursos Humanos sobre o horário em que pretende votar. A recomendação é que as companhias montem escalas de revezamento, de modo a não prejudicar o atendimento.

Depois de votar, o eleitor pode pedir ao mesário, na seção eleitoral, o Comprovante de Votação. Outra opção é emitir a Certidão de Quitação Eleitoral pela internet após o pleito. Os dois documentos servem como prova oficial do comparecimento às urnas e podem ser entregues ao empregador.

Quem vai trabalhar em uma cidade diferente daquela onde está registrado o título de eleitor precisa justificar a ausência. A justificativa pode ser feita no próprio domingo, das 8h às 17h, de preferência pelo aplicativo e-Título.

O sistema usa a geolocalização do celular para confirmar que o eleitor está fora do domicílio eleitoral. Quem preferir pode fazer o procedimento presencialmente em qualquer seção eleitoral ou em mesa de justificativa montada pelos Tribunais Regionais Eleitorais.

Antes do dia da votação, vale conferir a escala com a empresa e a cidade em que o título está registrado, para evitar surpresas no domingo.

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