Justificar ausência eleitoral: como fazer no segundo turno e o que acontece com quem não vota
Eleitores que não votaram no primeiro turno podem justificar a ausência em até 60 dias; veja os caminhos, a multa e os riscos de não justificar.
Eleitores que não votaram no primeiro turno precisam justificar ausência eleitoral para não ficar em débito com a Justiça Eleitoral, mesmo podendo votar normalmente no segundo turno, marcado para domingo (25). A votação para presidente acontece em todo o país. A disputa pelo governo estadual ocorre em cinco estados, Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, além do Distrito Federal.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 158,7 milhões de pessoas estão aptas a votar neste ano, um aumento de 1,46% em relação a 2022. No primeiro turno, porém, mais de 33 milhões de eleitores, ou 21% do total, não compareceram às urnas, a maior abstenção em eleições gerais desde 1998.
Quem faltou precisa regularizar cada turno separadamente, dentro de 60 dias após a votação. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral (Título Net, no site do TSE) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Como os dois turnos contam como eleições diferentes, quem faltou às duas votações deve justificar cada uma dentro do seu prazo.
A recomendação da Justiça Eleitoral é usar o e-Título. Em eleições anteriores, o download do app foi suspenso no dia da votação para evitar instabilidade, por isso quem ainda não o tem deve baixá-lo com antecedência, pela loja de aplicativos do celular.
Quando a justificativa não é feita no dia da votação, é preciso apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. Já quem está fora do domicílio eleitoral entre 8h e 17h do dia da votação, e não pediu o voto em trânsito, pode justificar na hora, sem comprovação, por um dos caminhos previstos pelo TSE. No caso do Requerimento de Justificativa Eleitoral em papel, é necessário levar documento oficial com foto, como e-Título, RG, passaporte ou CNH, aceitos mesmo vencidos.
Para quem está no exterior, a justificativa pode ser feita pelo e-Título ou pelo Título Net, ou em até 30 dias após o retorno ao Brasil, em qualquer cartório eleitoral, com documentos como passagens aéreas ou carimbos de entrada e saída no passaporte. Estar no exterior, porém, não dá direito a votar em consulado. Essa possibilidade vale apenas para quem transferiu o título para a Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), vinculada ao TRE do Distrito Federal. O cadastro eleitoral fechou em 6 de maio de 2026, e quem não fez a transferência até essa data precisa justificar a ausência.
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. Quem tem título na Zona Eleitoral do Exterior só é obrigado a votar na eleição para presidente e vice-presidente, nos dois turnos.
Quem não vota e não justifica fica em débito com a Justiça Eleitoral e, enquanto não regularizar a situação, fica impedido de realizar atos previstos em lei. A multa varia de 3% a 10% de um valor-base fixado em R$ 35,13, ou seja, entre R$ 1,05 e R$ 3,51 por turno. Na prática, a cobrança costuma sair pelo valor máximo. A multa pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título, no site do TSE, por boleto GRU, Pix, cartão de crédito ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Quem falta a três eleições seguidas sem pagar a multa nem justificar tem o título cancelado. Como cada turno conta como uma eleição, isso pode acontecer em cerca de uma eleição e meia. Com o título cancelado, o e-Título não funciona, mas a justificativa ainda pode ser feita pelo Título Net. Pagar a multa, porém, não basta: é preciso também pedir revisão ou transferência do título, pelo próprio Título Net ou em um cartório eleitoral.
Quem mora fora do país e quer confirmar a situação do título pode entrar em contato com o Cartório Eleitoral do Exterior pelo WhatsApp (+55 61 99293-9773) ou pelo e-mail eleitor.exterior@tre-df.jus.br antes do próximo prazo.



