Vitória, sábado 24 de outubro de 2026
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Afastamento por violência doméstica dá direito a benefício do INSS para mulheres no ES

Mulheres afastadas por violência doméstica podem receber benefício do INSS por até seis meses, sem perícia médica nem carência.

Por Roberto Andrade ·
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Quem precisa de afastamento por violência doméstica passa a contar com um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período fixado pela Justiça. A regra vale para trabalhadoras de qualquer categoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Segundo levantamento nacional sobre pedidos ligados à Lei Maria da Penha, o Espírito Santo registrou 36 requerimentos de afastamento protetivo entre 13 e 19 de outubro, dentro de um total de 1.675 no Brasil no mesmo período.

O pagamento é destinado às seguradas afastadas do trabalho por decisão de um juiz da esfera criminal. Ele pode durar até seis meses, caso a decisão judicial não estabeleça um prazo específico. Quando o juiz define o período, a duração segue exatamente o que foi determinado.

Para ter acesso, a trabalhadora precisa apresentar a decisão judicial que determinou o afastamento e comprovar que era segurada da Previdência Social na data considerada para o início da medida. A ordem judicial basta para comprovar a necessidade do afastamento, o que dispensa a perícia médica. Também não há carência, ou seja, não é exigido um número mínimo de contribuições anteriores.

O valor é calculado com base na média das contribuições da segurada, seguindo as regras do Benefício por Incapacidade Temporária. O piso é o salário mínimo, e o teto é o limite do Regime Geral de Previdência Social, fixado em R$ 8.475,55.

Quem paga o benefício depende do tipo de vínculo de trabalho. Trabalhadoras com carteira assinada recebem do empregador os primeiros 15 dias de afastamento, e a partir do 16º dia o INSS assume o pagamento. Já empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais recebem diretamente do instituto desde o início do período determinado pela Justiça.

O pedido deve ser feito pela própria segurada nos canais oficiais do INSS, pelo aplicativo Meu INSS, pelo site do instituto ou pela Central 135. Não é preciso abrir uma ação judicial específica contra o INSS, já que a decisão que determinou o afastamento serve como base para a análise administrativa.

Mulheres que não têm qualidade de segurada da Previdência Social não podem receber esse benefício previdenciário. Para esses casos, a norma prevê a concessão de um benefício assistencial. Os números de requerimentos mostram que o tema alcança mulheres em todo o estado, e as informações sobre cada modalidade podem ser conferidas nos canais oficiais do INSS.

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