Afastamento por violência doméstica dá direito a benefício do INSS para mulheres no ES
Mulheres afastadas por violência doméstica podem receber benefício do INSS por até seis meses, sem perícia médica nem carência.
Quem precisa de afastamento por violência doméstica passa a contar com um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período fixado pela Justiça. A regra vale para trabalhadoras de qualquer categoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Segundo levantamento nacional sobre pedidos ligados à Lei Maria da Penha, o Espírito Santo registrou 36 requerimentos de afastamento protetivo entre 13 e 19 de outubro, dentro de um total de 1.675 no Brasil no mesmo período.
O pagamento é destinado às seguradas afastadas do trabalho por decisão de um juiz da esfera criminal. Ele pode durar até seis meses, caso a decisão judicial não estabeleça um prazo específico. Quando o juiz define o período, a duração segue exatamente o que foi determinado.
Para ter acesso, a trabalhadora precisa apresentar a decisão judicial que determinou o afastamento e comprovar que era segurada da Previdência Social na data considerada para o início da medida. A ordem judicial basta para comprovar a necessidade do afastamento, o que dispensa a perícia médica. Também não há carência, ou seja, não é exigido um número mínimo de contribuições anteriores.
O valor é calculado com base na média das contribuições da segurada, seguindo as regras do Benefício por Incapacidade Temporária. O piso é o salário mínimo, e o teto é o limite do Regime Geral de Previdência Social, fixado em R$ 8.475,55.
Quem paga o benefício depende do tipo de vínculo de trabalho. Trabalhadoras com carteira assinada recebem do empregador os primeiros 15 dias de afastamento, e a partir do 16º dia o INSS assume o pagamento. Já empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais recebem diretamente do instituto desde o início do período determinado pela Justiça.
O pedido deve ser feito pela própria segurada nos canais oficiais do INSS, pelo aplicativo Meu INSS, pelo site do instituto ou pela Central 135. Não é preciso abrir uma ação judicial específica contra o INSS, já que a decisão que determinou o afastamento serve como base para a análise administrativa.
Mulheres que não têm qualidade de segurada da Previdência Social não podem receber esse benefício previdenciário. Para esses casos, a norma prevê a concessão de um benefício assistencial. Os números de requerimentos mostram que o tema alcança mulheres em todo o estado, e as informações sobre cada modalidade podem ser conferidas nos canais oficiais do INSS.
