Segundo turno 2026: quem não votou no primeiro turno pode votar em 25 de outubro
Eleitores que faltaram ao primeiro turno podem votar no segundo, em 25 de outubro; veja regras para trabalhadores, voto fora do domicílio e justificativa.
Eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, podem participar do segundo turno 2026, marcado para domingo, 25 de outubro. Cada turno é considerado uma eleição independente, por isso a ausência anterior não impede o voto, desde que a situação eleitoral esteja regular.
O primeiro turno registrou um recorde de 33,4 milhões de eleitores ausentes, o equivalente a 21,08% do eleitorado. Nesta etapa, os brasileiros de todo o país escolherão o próximo presidente da República. Também haverá disputa para governador no Acre, no Amazonas, no Espírito Santo, no Rio Grande do Norte e no Tocantins, além do Distrito Federal, já que nenhum candidato obteve metade dos votos mais um.
Quem deixou de votar por estar escalado para o trabalho ou por cumprir expediente não pode ser impedido de exercer o direito ao voto no domingo. O empregador deve organizar a jornada para que o trabalhador tenha tempo de se deslocar até a seção eleitoral, entre 8h e 17h, no horário de Brasília.
Mais de 314,5 mil pessoas pediram à Justiça Eleitoral para votar fora do domicílio eleitoral no segundo turno. A modalidade será oferecida nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas, em seções definidas pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação do domicílio poderá votar para presidente e governador.
Para saber onde votar, o eleitor pode consultar o local pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral na internet. Quem tiver dúvidas sobre a própria situação também pode verificar o título antes da data da votação.
Quem faltou às urnas precisa justificar a ausência. No primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro. Para quem também não votar no segundo turno, a fonte informa que o prazo vai até 8 de janeiro de 2027. A justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral nos portais da Justiça Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Depois da eleição, o pedido deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência, os quais serão analisados pela Justiça Eleitoral. Para o eleitor do Espírito Santo, vale conferir a situação do título e o local de votação antes do dia 25, já que a disputa pelo governo do estado segue aberta.

