Consulta pública do Banco Central propõe mais transparência na distribuição de produtos de captação
O Banco Central colocou em consulta pública proposta para reforçar a transparência e o melhor interesse do cliente na venda de produtos financeiros.
O Banco Central colocou em consulta pública, em 23 de outubro, uma proposta de resolução conjunta que estabelece critérios para a distribuição de produtos de captação financeira. As regras valem para as instituições financeiras e para as demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC. O objetivo é alinhar a atuação de quem vende esses produtos ao interesse de quem os contrata.
A proposta foca em dois riscos. O primeiro é o conflito de interesses entre as instituições distribuidoras e os clientes. O segundo é a assimetria de poder entre a distribuidora e a instituição emissora do produto, situação em que uma das partes tem mais controle sobre o acesso ao mercado.
A distribuição feita por instituições especializadas traz benefícios ao sistema financeiro. Para o cliente, amplia o acesso a produtos de diferentes emissores em um mesmo canal e facilita a comparação entre as opções. Para os emissores, aumenta o alcance comercial sem a necessidade de uma estrutura própria equivalente.
O conflito surge quando a distribuidora participa da oferta ou da recomendação e, ao mesmo tempo, recebe remuneração que varia conforme o tipo, as características ou o volume dos produtos vendidos. Nesse cenário, ela pode favorecer o produto que lhe rende mais, e não o que mais se adequa ao cliente.
Segundo o diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan, a intenção é preservar os benefícios da distribuição e garantir que os incentivos econômicos estejam alinhados ao melhor interesse do cliente, além de ampliar a transparência e as condições de acesso ao mercado.
A minuta se apoia em três eixos: deveres de conduta voltados ao melhor interesse do cliente, governança e gestão de conflitos de interesse, e mais transparência sobre remuneração e incentivos. Entre as medidas está a exigência de que os produtos oferecidos sejam compatíveis com as necessidades, os objetivos e o perfil de risco de cada cliente, além da criação de uma Política de Melhor Interesse do Cliente.
Outro ponto é a remuneração das pessoas que atuam diretamente na distribuição. A ideia é reduzir incentivos de curto prazo e aproximar os interesses dos distribuidores dos resultados e riscos dos produtos ao longo do tempo. Metas ou cotas mínimas de venda de produtos específicos em determinado período estão entre as práticas vedadas. A proposta também prevê pagamento diferido e a reversão de parcelas ainda não pagas.
No que diz respeito à relação entre emissoras e distribuidoras, a proposta prevê Políticas de Distribuição com critérios de remuneração, seleção, classificação, destaque e exclusão de produtos e emissores. Também veda práticas discriminatórias, não equitativas ou restritivas da concorrência, como contratos de exclusividade e limitações injustificadas de acesso a canais de distribuição.
Para acompanhar o mercado, as instituições deverão manter à disposição do BC informações como o volume efetivamente distribuído, a remuneração efetivamente recebida pela distribuidora, o volume de cada emissão coberta pelo Fundo Garantidor de Créditos e a participação das distribuidoras no total captado pelas emissoras.
A proposta também fortalece a governança, com participação ativa do Conselho de Administração e da Diretoria no monitoramento das políticas. Diretores diferentes ficarão responsáveis pela Política de Melhor Interesse do Cliente e pela Política de Distribuição.
Quem quiser contribuir pode participar da Consulta Pública 131/2026 até 24 de janeiro de 2027. As sugestões serão avaliadas para a formulação da proposta final, que depois seguirá para a Diretoria Colegiada e para o Conselho Monetário Nacional.



