Assédio eleitoral no trabalho: Governo Federal anuncia canais de denúncia e responsabilização de empregadores
O Governo Federal anunciou medidas contra o assédio eleitoral no trabalho, com canais de denúncia e responsabilização de empregadores.
O Governo Federal anunciou medidas para combater o assédio eleitoral no trabalho, com o objetivo de proteger a liberdade de escolha política dos trabalhadores e responsabilizar empregadores que praticarem discriminação ligada ao voto ou ao posicionamento político.
Foram abertas duas frentes de denúncia. Os sites do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministério Público do Trabalho (MPT) passaram a receber relatos de pessoas que sofreram ou presenciaram discriminação no ambiente de trabalho por causa do voto ou da posição política. Segundo o governo, os órgãos competentes poderão apurar os fatos e adotar as medidas cabíveis.
A Carteira de Trabalho Digital também servirá para orientar trabalhadores sobre seus direitos e sobre o passo a passo para registrar denúncias. Já a fiscalização trabalhista poderá identificar irregularidades, lavrar autos de infração e adotar outras providências previstas em lei.
Outra frente é a retirada de conteúdos da internet. A ação prevê remover sites, publicações e postagens em redes sociais que promovam perseguição ou discriminação por motivação política, com notificações às plataformas digitais, como Google e Meta. As notificações têm como base orientação técnica da Advocacia-Geral da União (AGU).
As medidas integram um trabalho conjunto entre o MTE, o MPT, a AGU, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Ao anunciar as ações, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou: “O assédio é inaceitável e estamos anunciando diversas medidas para combater esse tipo de prática no país”. Ele também informou a criação de uma lista de empregadores envolvidos em casos de discriminação e assédio eleitoral, além de medidas de suspensão de créditos, conforme os instrumentos legais aplicáveis.
A Constituição Federal garante a liberdade de consciência e o sigilo do voto. Já a Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias para o acesso ou a manutenção de uma relação de trabalho. Dependendo das circunstâncias, atos de pressão, ameaça ou discriminação ligados à escolha política podem caracterizar assédio eleitoral e levar à responsabilização dos envolvidos.
Ao reunir denúncias, fiscalização e ações na internet, o governo busca deixar claro que pressionar trabalhadores por causa do voto pode ter consequências legais para quem a pratica.



