Vitória, sábado 31 de outubro de 2026
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Assédio eleitoral: Justiça manda Meta retirar 14 publicações que incentivam demissões

A Justiça do Trabalho determinou que a Meta retire 14 publicações que incentivam demissões por voto político, sob pena de multa diária.

Por Roberto Andrade ·
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Repórter Capixaba

A Justiça do Trabalho concedeu liminar que obriga a Meta a retirar do ar publicações que incentivem empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários por causa de suas preferências políticas. A decisão, do juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, foi proferida na última quinta-feira (29), em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre assédio eleitoral.

A empresa, responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, tem até 24 horas, a partir da notificação, para remover 14 conteúdos identificados pelo MPT. Em caso de descumprimento, a Meta poderá pagar multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida no ar.

Além da remoção, a decisão determina a suspensão da recomendação algorítmica desses conteúdos. A Meta também deverá divulgar um alerta sobre assédio eleitoral aos usuários das três plataformas no Brasil, informando que a legislação proíbe discriminar trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política, inclusive em processos seletivos e demissões. O descumprimento dessa obrigação pode render multa de R$ 200 mil.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, a ação foi motivada por mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral registradas em todo o país durante as eleições de 2026. Desse total, 1.147 foram feitas em um intervalo de 72 horas após o segundo turno.

O órgão também aponta que os sistemas de recomendação, como a aba Explorar do Instagram e os reels sugeridos, poderiam ampliar o alcance desse tipo de conteúdo. O MPT pede ainda o pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.

Na decisão, o juiz destacou que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são direitos assegurados, mas não autorizam o incentivo a práticas discriminatórias nas relações de trabalho. Para o magistrado, a diferença está entre expressar uma posição partidária e incitar a perseguição profissional de trabalhadores por suas escolhas eleitorais.

Ele também ressaltou que a possibilidade de demissão sem justa causa não permite ao empregador usar a preferência política do funcionário como motivo para punição discriminatória.

A liminar tem caráter provisório e não representa o julgamento definitivo da ação. O pedido de indenização ainda será analisado pela Justiça, e a Meta poderá contestar a decisão nas instâncias da Justiça do Trabalho.

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