Vitória, domingo 8 de novembro de 2026
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Falecido deixou dívidas? Saiba quem deve pagar e como funciona o inventário

Herdeiros não respondem com bens pessoais por dívidas do falecido; entenda como funcionam o inventário, a venda de bens e as multas por atraso.

Por Roberto Andrade ·
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Falecido deixou dívidas? Saiba quem deve pagar e como funciona o inventário
Foto: Agência Brasil

Quando uma pessoa morre com dívidas, a preocupação de muitos herdeiros é ter que pagá-las com o próprio patrimônio. Segundo a professora de Direito Civil e procuradora da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) Rose Meireles, essa receio não procede: os herdeiros não respondem pelas dívidas do falecido com seus bens pessoais.

A regra está no Código Civil. Pelo que explica a especialista, a herança é que responde pelas dívidas, e cada herdeiro responde apenas até o limite do que recebeu. Na prática, os débitos são quitados com aquilo que foi deixado, como dinheiro em conta, imóveis e veículos.

Um exemplo ajuda a entender. Se o espólio valer R$ 300 mil e as dívidas somarem R$ 500 mil, os credores recebem até R$ 300 mil. Os R$ 200 mil restantes não podem ser cobrados dos herdeiros.

Rose Meireles lembra que as dívidas são quitadas antes da divisão dos bens. O credor pode pedir o pagamento ao juiz durante o inventário. Se os herdeiros já tiverem dividido o patrimônio, cada um responde na proporção do que recebeu. Para quem não quer correr o risco de misturar bens e dívidas, a recomendação é fazer o inventário com acompanhamento de advogado.

A presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), Ana Paula Frontini, chama atenção para um ponto específico: é preciso verificar se algum familiar também assumiu a obrigação, como devedor ou fiador. Nesse caso, a responsabilidade é pessoal e não decorre da herança.

Outra situação comum é a falta de dinheiro para arcar com impostos e custos do inventário, quando o falecido deixou apenas um imóvel ou um carro. Nesses casos, desde que os requisitos sejam cumpridos, a venda pode ser autorizada no cartório de notas, por escritura pública, sem necessidade de autorização judicial. Quem vende é o inventariante, pessoa escolhida para representar o patrimônio. A escritura deve informar quais despesas serão pagas e quanto do valor da venda será destinado a elas, como impostos, honorários advocatícios e custos cartorários.

Para evitar desvios, o inventariante precisa apresentar uma garantia, e as despesas devem ser pagas em até um ano após a venda, podendo o prazo ser menor. O primeiro passo, segundo as especialistas, é conversar com advogado e tabelião para conferir a documentação e verificar se a alternativa se aplica ao caso.

Os prazos também merecem atenção. Rose Meireles lembra que o Código de Processo Civil determina a abertura do inventário em até 60 dias após o falecimento e a conclusão em até 12 meses. O atraso pode gerar multa estadual sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cujas regras variam de estado para estado. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu, na Súmula 542, que o Estado pode punir a demora no início ou na conclusão do inventário.

No Rio de Janeiro, por exemplo, a penalidade está no artigo 27 da Lei estadual 7.174/2015, combinado com o artigo 37 do Código Civil. A multa, porém, não impede a abertura do processo. Segundo Rose, o imposto e a multa precisam ser quitados para que o inventário seja concluído e os bens passem para o nome dos herdeiros. Enquanto isso, o patrimônio fica travado, o que dificulta vender, financiar ou regularizar o imóvel.

Mesmo quando não há imposto a pagar, a declaração é obrigatória. A omissão pode resultar em multa de valor equivalente a 450 UFIRs-RJ por bem ou direito, conforme a especialista.

Em São Paulo, a multa por atraso segue outra lógica. Se o inventário não for iniciado em até 60 dias do falecimento, a penalidade é de 10% sobre o ITCMD. Se a abertura ocorrer após 180 dias do óbito, o percentual sobe para 20% do imposto. Ana Paula Frontini explica que o cálculo incide sobre o imposto, e não sobre o valor total da herança: se o ITCMD devido for de R$ 10 mil, a multa de 10% será de R$ 1 mil, e a de 20%, de R$ 2 mil. O atraso no pagamento do imposto também pode gerar juros e outros encargos.

Quem já perdeu esses prazos ainda pode fazer o inventário. A tabeliã recomenda procurar um advogado e um cartório de notas o quanto antes para receber orientação e organizar a documentação.

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