Vale-refeição e vale-alimentação terão mudanças a partir de 7 de novembro
A partir de 7 de novembro, cartões de vale-refeição e vale-alimentação de diferentes operadoras poderão ser usados em qualquer maquininha habilitada, mas integração ainda enfrenta obstáculos.
A partir de sábado (7), os cartões de vale-refeição e vale-alimentação de diferentes operadoras poderão ser usados em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento. A mudança integra a atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e entra em vigor integralmente em 7 de novembro.
A transição começou em maio e segue até novembro, quando o decreto que atualizou o PAT completa um ano de assinatura. Na prática, a medida busca ampliar as formas de uso do benefício em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que vendem alimentação. Cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile estão entre os que podem ser afetados, conforme o enquadramento no programa.
Na prática, a interoperabilidade significa que o cartão de uma operadora funcionará em equipamentos de outra, sem depender de contratos ou maquininhas específicas para cada bandeira. A regra, porém, não obriga todos os comércios a aceitar os benefícios: vale apenas para os estabelecimentos habilitados a processar essas transações.
As novas regras também fixam limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos e reduzem o prazo para o repasse dos valores das vendas. Antes da mudança, comerciantes reclamavam de taxas elevadas e de recebimentos que podiam levar mais de 30 dias. O governo espera estimular a concorrência no setor e facilitar a aceitação dos benefícios pelo comércio.
Para o trabalhador, a principal mudança é a ampliação das possibilidades de uso do benefício, e não o valor recebido. As regras não determinam aumento nem redução automática do vale pago pelas empresas. Os recursos seguem destinados exclusivamente à alimentação: o vale-refeição é usado na compra de refeições prontas, e o vale-alimentação, na aquisição de alimentos.
As regras valem para os benefícios vinculados ao PAT, criado em 1976, e não necessariamente para todos os vales. Há diferença em relação ao auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista, que não está sujeito aos mesmos limites de taxas e prazos. Segundo a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), parte das empresas teria migrado operações para esse auxílio após a regulamentação, o que dificulta a identificação das transações e a conciliação financeira dos estabelecimentos.
Apesar da data prevista, a implementação enfrenta obstáculos operacionais. A Abrasel afirma que as empresas responsáveis pelos cartões e as credenciadoras ainda precisam integrar seus sistemas. Um dos problemas envolve o canal usado para processar transações com vales, que ainda não funciona plenamente.
Empresas do setor também questionam na Justiça pontos do decreto, como os limites tarifários e a imposição de alterações estruturais por meio de decreto. Algumas operadoras chegaram a obter decisões provisórias que suspenderam parte das exigências, mas essas liminares foram depois derrubadas. A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também demonstra preocupação com o modelo de arranjo aberto, pois a ampliação da aceitação pode dificultar o controle e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.
Em caso de descumprimento das regras do PAT, podem ser aplicadas sanções administrativas e financeiras. As consequências dependem da infração identificada e podem atingir operadoras, empresas participantes do programa e estabelecimentos comerciais.
Em resumo, a regra está prevista para entrar em vigor integralmente em novembro, mas o uso em qualquer maquininha dependerá da conclusão da integração entre os sistemas. Até lá, vale verificar com o estabelecimento se ele aceita o cartão do seu benefício.



