Uma equipe formada por dois auditores-fiscais da Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho (Direp) da 5ª Região Fiscal e um do Serviço de Fiscalização (Sefis) da DRF/Salvador apreendeu todo o estoque de matérias-primas, embalagens, produtos acabados e em elaboração de uma empresa tabagista da Região Metropolitana de Salvador. Só os cigarros retidos foram avaliados em cerca de R$16 milhões.
Em razão do volume da apreensão, os produtos foram mantidos no próprio estabelecimento, que ficou como fiel depositário.
A ação foi motivada pelo cancelamento do registro especial pela Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), em razão de débitos não quitados pela empresa.
Os fabricantes e importadores de cigarro, em regra, estão obrigados a manter um registro especial na Receita Federal, sem o qual não podem exercer suas atividades.
Para obtenção desse registro, a empresa deve preencher alguns requisitos, entre eles a regularidade fiscal, ou seja, não pode possuir débitos com a Fazenda Nacional em seu nome, de seus sócios, diretores, entre outros.
Após a concessão do registro, o estabelecimento precisa manter essa regularidade fiscal, sob pena de ter o registro cancelado, o que implica na apreensão de todo o estoque de matérias-primas, produtos acabados e em elaboração, embalagens e selos de controle.
A empresa tabagista da Região Metropolitana de Salvador teve o seu registro cancelado por inadimplência no dia 21 de agosto. Antes havia sido intimada e reintimada a quitar seus débitos em aberto, mas não realizou a regularização. A primeira intimação foi acessada pelo contribuinte na Caixa Postal mais de 2 meses antes, em 5 de junho.
No dia 25 de agosto, quatro dias após o cancelamento, a equipe de auditores apreendeu as mercadorias do estabelecimento. Dezesseis dias após a perda do registro, a empresa realizou o que não fez em 2 meses: regularizou a sua situação fiscal, com um parcelamento de débitos.
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