Proteção do consumidor: BC aprova novas regras para oferta e contratação de crédito
O Banco Central aprovou três regras para ampliar a proteção do consumidor em crédito, com novo painel de dívidas e exigências para ofertas feitas durante transações Pix.
O Banco Central aprovou três novas regras para reforçar a proteção do consumidor nas operações de crédito. As medidas ampliam as responsabilidades das instituições financeiras na oferta e na concessão de empréstimos e financiamentos, com o objetivo de reduzir o risco de endividamento excessivo das famílias. As regras foram divulgadas nesta quinta-feira (5).
A primeira mudança trata da oferta ativa de crédito, aquela feita por iniciativa das próprias instituições, como propagandas e ofertas enviadas ao cliente. Pela Resolução BCB 602, as instituições deverão oferecer um mecanismo claro para que o cliente bloqueie esse tipo de comunicação. Para pessoas em situação de maior vulnerabilidade financeira ou com risco de endividamento excessivo, a regra é mais rigorosa: a oferta só poderá ser feita com autorização prévia, específica e inequívoca, e precisará ter como finalidade melhorar a situação do cliente, como em renegociações, portabilidades ou migração para produtos mais vantajosos, sem liberação de novos recursos.
A norma não impede que o próprio cliente procure e contrate crédito. Ela passa a valer em 31 de março de 2027.
Outra novidade é o Painel de Dívidas Consolidadas, previsto na Resolução BCB 601. Trata-se de um ambiente eletrônico em que o consumidor poderá visualizar suas obrigações financeiras, verificar se o crédito é adequado ao seu perfil e acompanhar o comprometimento mensal da capacidade de pagamento. Entre outras informações, o painel deverá mostrar a consolidação e o detalhamento das dívidas, simulações de custos e alertas de risco.
Antes de contratar, o cliente terá acesso a uma simulação com o valor das parcelas, a parte da capacidade de pagamento que ficará comprometida e a capacidade que restará após a nova operação. O sistema também enviará alertas automáticos em situações de risco, inclusive quando o comprometimento mensal atingir 40% da capacidade de pagamento.
No início, o painel reunirá apenas operações mantidas na própria instituição. Em uma etapa posterior, passará a incorporar dados do Sistema de Informações de Créditos (SCR) e do Open Finance, observadas as regras aplicáveis. A maior parte dessas disposições começa a valer em 1º de julho de 2027.
A terceira frente trata da oferta de crédito durante transações Pix. Pela Resolução BCB 603, as instituições deverão disponibilizar informações e ferramentas, como simulador de crédito e ambiente para consultar operações já contratadas. A oferta dependerá de consentimento prévio e específico do usuário e deverá respeitar um intervalo mínimo de 24 horas entre a habilitação do serviço e a primeira oferta.
Segundo o BC, a medida busca dar ao usuário pagador informações claras sobre a contratação, acompanhadas de educação financeira. Um novo manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário do Pix deverá ser publicado até o fim do ano. Para quem recebe a transferência, nada muda: o valor continua chegando de forma instantânea e integral.
Para o diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan, as medidas ampliam a capacidade de o consumidor tomar decisões informadas sobre crédito. Já a diretora de Cidadania e Supervisão de Conduta, Izabela Moreira Correa, afirmou que o conjunto de medidas representa um avanço importante ao “ampliar a transparência, fortalecer a autonomia do cidadão e promover relações de crédito mais equilibradas”.



