Vitória, quinta-feira 5 de novembro de 2026
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Espírito Santo

Piso salarial professores: TCE-ES encontra irregularidades em 40 municípios capixabas

TCE-ES identificou irregularidades no pagamento do piso dos professores em municípios capixabas e determinou plano de correção em 90 dias.

Por Roberto Andrade ·
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Ilustração vetorial de uma sala de aula simbólica com um quadro de avisos, uma pilha de papéis, um relógio e figuras genéricas em frente a uma paisagem de colinas sob um céu claro com sol.
Ilustração: Repórter Capixaba

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) identificou irregularidades no pagamento do piso salarial professores em prefeituras capixabas e determinou que os municípios apresentem correções em até 90 dias.

Após a fiscalização, o órgão exigiu que as prefeituras entreguem estudos técnicos e financeiros, além de um plano de ação para regularizar a situação. Segundo a decisão, o documento deve listar as medidas necessárias, os responsáveis pela execução e os prazos de cada etapa.

Ao todo, a análise apontou cinco tipos de falhas. Em 40 municípios, o vencimento básico dos profissionais do magistério estava fixado abaixo do Piso Salarial Profissional Nacional. Em outras 24 cidades, o salário-base efetivamente pago era inferior ao mínimo previsto em lei.

Em Cachoeiro de Itapemirim e em Vitória, gratificações e vantagens pessoais entraram no cálculo da complementação salarial. De acordo com a legislação, o piso deve incidir apenas sobre o vencimento básico da carreira, sem esses benefícios.

Outra irregularidade foi encontrada em 17 municípios que não têm lei específica para remunerar professores contratados temporariamente. Para o TCE-ES, esses profissionais também têm direito ao piso quando exercem funções equivalentes às dos efetivos.

Em Dores do Rio Preto, o tribunal verificou que a ampliação da carga horária de professores vinha sendo usada para o enquadramento no piso. Pelo entendimento do órgão, a referência deve ser a jornada prevista originalmente no vínculo, e não a soma de diferentes jornadas exercidas pelo mesmo profissional.

As propostas de ajuste no piso salarial professores deverão respeitar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Nos municípios com regime próprio de previdência, também será preciso avaliar os impactos previdenciários e atuariais das mudanças.

A fiscalização tomou como base a situação de setembro de 2025 e a Lei Federal nº 11.738/2008. Naquele ano, o piso nacional era de R$ 4.867,77 para jornada de 40 horas semanais e de R$ 3.042,35 para 25 horas. O levantamento considerou 46.341 profissionais do magistério público municipal em exercício, que ocupavam 57.424 cargos.

O julgamento foi concluído em sessão virtual do Plenário no dia 24 de outubro, com voto-vista do conselheiro Sérgio Aboudib. As medidas que cada prefeitura adotar definirão como a correção vai chegar aos salários dos professores.

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