Quem quiser construir nova edificação, fazer reformas nos imóveis ou regularizar obras precisará apresentar projetos simplificados e padronizados pelo município para dar entrada no processo. Um decreto municipal determina que somente esses modelos serão aceitos para solicitar o Alvará de Aprovação de Projetos, emitido para aprovação de projetos de arquitetura, hidrossanitário e de instalação de equipamentos, como elevadores, escadas rolantes e esteiras.
O decreto, que passa a valer em 45 dias, apresenta normas que simplificam as formas de apresentação de projetos e os procedimentos de análise do município, tornando o procedimento muito mais rápido.
“O município vai analisar os itens urbanísticos mais relevantes, como altura da edificação, vagas, calçadas, afastamentos, entre outros. Detalhes internos das edificações, como tamanhos de cômodos e portas, ficam sob a responsabilidade dos profissionais que assinam o projeto. A simplificação do Alvará de Aprovação vai agilizar o tempo de análise e emissão dessa licença”, afirmou a secretária de Desenvolvimento da Cidade, Lenise Loureiro.
Para licenciar novas obras, reformas, projetos de regularização ou implantar equipamentos de elevação, é preciso baixar o formulário. Além disso, é preciso apresentar a declaração de responsabilidade (para Certificado de Conclusão, Aprovação de projetos e licenciamento de obra, Aprovação de projetos de regularização, Projeto Hidrossanitário e Instalação e funcionamento de equipamentos permanentes).
Os novos modelos de representação de projetos estão disponíveis em PDF ou em DWG. Com os documentos em mãos, os moradores, profissionais técnicos habilitados ou empresários do ramo da construção receberão um atendimento especializado, na sala 213, do Centro de Atendimento Integrado ao Cidadão (Ciac), na Enseada do Suá. Após a conferência dos documentos, é protocolado o processo.
Aprovação de projetos arquitetônicos
De acordo com a nova legislação, o município analisará apenas:
- Zoneamento urbanístico
- Tipo de uso e área de atividade
- Dimensões e área do terreno
- Áreas com restrição de ocupação: recuos, faixas não edificantes e ZPA;
- Afastamentos frontal, lateral e de fundos
- Coeficiente de aproveitamento
- Taxa de ocupação
- Taxa de permeabilidade
- Gabarito
- Altura da edificação
- Altura máxima da edificação
- Vagas de estacionamento de automóveis e bicicletas
- Áreas de embarque desembarque
- Áreas de carga e descarga
- Acessos, rampas, áreas de acumulação, aceleração e desaceleração de veículos
- Acessibilidade
- Calçada e interferências urbanas
Caberá aos arquitetos e engenheiros (responsáveis técnicos do projeto arquitetônico):
- Deverão atender às outras exigências do Código de Edificações e normas técnicas nacionais.
Aprovação de projeto hidrossanitário
De acordo com a nova legislação, o município analisará apenas:
- Fonte de abastecimento de água potável;
- Localização do padrão de entrada de água;
- Posicionamento, acesso, limpeza e extravasão do reservatório superior e/ou inferior;
- Detalhamento, posicionamento e ligação de todas as caixas de passagem ou tratamento que compõem o sistema hidrossanitário;
- Detalhamento e posicionamento dos sistemas particulares de tratamento de efluentes, quando houver;
- Indicação do ponto de conexão e lançamento dos efluentes no sistema público;
- Posicionamento de sistemas de aproveitamento de água pluvial e reúso de águas cinzas, quando houver, com localização dos pontos de utilização.
Caberá aos arquitetos e engenheiros:
- Deverão atender às outras exigências do Código de Edificações e normas técnicas nacionais.
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