A nova lei do município contempla as edificações unifamiliares; multifamiliares, com duas residências; e de uso misto, que inclui a combinação de uso do espaço para fins residenciais com comércio de pequeno porte.
A análise de projeto arquitetônico e outros fatores deixam de ser necessários, sendo realizada apenas a análise documental. Desta forma, o morador protocola o pedido e, em até uma semana, já recebe o alvará. O tempo de emissão de alvará de construção era de aproximadamente dois meses.
O processo de aprovação e execução de obras públicas, por exemplo, que passava por diversos servidores e se tornava demorado, será simplificado com a nova lei, permitindo que o Município agilize o processo de aprovação de construções de escolas e creches, entre outras edificações.
Além disso, também haverá um aumento do número de fiscais habilitados para notificar o descarte irregular de resíduos sólidos. Anteriormente, apenas a fiscalização ambiental estava apta a autuar pessoas realizando os descartes de forma inadequada. A partir de agora, os fiscais de obras também serão habilitados para realizar a notificação, aumentando a eficiência na fiscalização.