PRF: Operação Corpus Christi começa nesta quarta (25) nas estradas

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) inicia nesta quarta-feira (25) a Operação Corpus Christi, que segue até as 24 horas de domingo (29) intensificando o policiamento e a fiscalização nas rodovias federais. A operação para o último feriado prolongado do semestre está englobada nas ações do Maio Amarelo que busca sensibilizar a sociedade para um trânsito mais seguro.
No estado do Espírito Santo, a Operação Corpus Christi será aberta com o Comando de Saúde nas Rodovias, no Posto Paradão 101, km 163 da BR 101, a partir das 9h. Os motoristas serão abordados no local e todos os motoristas profissionais que quiserem participar dos exames para verificação da saúde, poderão parar no posto e procurar um policial. Este será o 2º Comando de Saúde de 2016 e lá serão realizados exames clínicos básicos, como antropometria: peso, altura, IMC, circunferência abdominal e cervical, pressão arterial, gordura corporal, freqüência cardíaca, exames de medicina de tráfego: força manual, acuidade auditiva e visual e de bioquímica: glicemia, triglicerídeos e colesterol.
Em maio de 2011, a ONU estabeleceu a Década de Ação pela Segurança no Trânsito 2011-2020 em que os países têm a missão de reduzir em 50% o número de fatalidades no trânsito mundial. A PRF é apoiadora do Maio Amarelo, movimento internacional que em três anos de existência já está presente em 23 países. Desde o início do mês, diversas ações têm sido promovidas focadas no uso de cinto de segurança e capacete e no combate ao excesso de velocidade e embriaguez ao volante.
Álcool e direção, diga não


A mistura álcool e direção é uma das maiores causas de acidentes de trânsito com vítimas gravemente feridas. As equipes da PRF que atuarão durante todo o feriado estarão equipadas com bafômetros (etilômetro), equipamentos utilizados para medir a concentração de álcool no organismo através da análise do ar expelido pelos pulmões. Após captar o ar alveolar, o etilômetro executa um processo eletroquímico que possibilita a leitura da quantidade de álcool no organismo do condutor. Caso o valor apontado pelo equipamento, descontada a margem de erro de 0,04 mg/L (miligramas de álcool por litro de ar), esteja entre 0,01 a 0,29mg/L, fica caracterizada a infração de trânsito, punida com multa de R$1.915,40, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e o veículo somente estará liberado após a apresentação de outro condutor devidamente habilitado e que prove estar sóbrio para conduzi-lo. Se o teste apontar um resultado de 0,30 mg/L ou mais, além da infração, o condutor também comete o crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro, com pena que pode chegar a três anos de detenção. Caso o condutor se recuse a submeter-se ao teste, ele será multado em R$1.915,40, terá seu direito de dirigir suspenso e precisará providenciar outro condutor para conduzir seu veículo. E se tiver visíveis sinais e sintomas de embriaguez, será preso e encaminhado para polícia judiciária.

OBRIGATORIEDADE DO USO DO FAROL ACESO DURANTE O DIA NAS RODOVIAS

Publicada no Diário Oficial a lei 13.290, de 23 de maio de 2016, que altera o artigo 250 do CTB, determinando que o “condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”. A medida entra em vigor daqui a 45 dias. Em caso de descumprimento, o motorista será autuado por infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação.

A Polícia Rodoviária Federal informa que neste período, até a lei entrar em vigor,  orientará os motoristas durante as abordagens e em ações educativas. Após este período de 45 dias, os veículos flagrados com o farol desligado durante o dia serão multados.

Atualmente, só é exigido o uso de farol durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia. Tal medida foi adotada pelo governo federal pois torna os veículos mais visíveis nas estradas, contribuindo para a redução dos acidentes.

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