
Um médico e o município de Cachoeiro de Itapemirim foram condenados, solidariamente, a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, um paciente que foi tratado com descaso e agredido verbalmente durante um atendimento.
Segundo o requerente, após sofrer um acidente jogando futebol, e com suspeita de fratura, procurou um pronto atendimento (PA) administrado pelo Município. Porém, durante a consulta, o médico sequer submeteu o paciente a exames, afirmando que o aparelho de raio-x se encontrava quebrado.
No dia seguinte, devido à persistência da dor e do inchaço, o requerente teria retornado ao PA, quando foi atendido pelo mesmo médico, que informou não poder fazer nada, de maneira irônica e debochada.
Descontente com o tratamento recebido, o requerente buscou a diretoria do PA, sendo informado que seria encaminhando a outro médico. Nesse momento, o autor da ação foi surpreendido pelo médico réu, que, descontrolado, segurou sua gola e lhe ofendeu verbalmente.
Em sua defesa, o município alegou ausência da responsabilidade civil do Estado e indevida responsabilidade por dano moral. O médico, devidamente citado no processo, não compareceu aos autos.
Segundo o magistrado da 1º Fazenda Pública Estadual e Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, os depoimentos colhidos na fase de instrução, o boletim de ocorrência, assim como o registro de denúncia realizado no Ministério Público, apontam que houve má prestação do serviço por parte do médico.
Para o juiz, a negligência se torna ainda mais flagrante, ao se extrair dos autos que , após o incidente, o requerente conseguiu realizar o exame de raio-x no mesmo PA, quando atendido por outro profissional.
Dessa forma, tanto o médico, pela falha na prestação do serviço, quanto o município, por não prover as instalações com profissionais capacitados a lidar com o público, foram condenados a compensar o paciente pelos danos morais sofridos.
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