Lula sanciona lei que torna crime hediondo abuso sexual infantil praticado com inteligência artificial

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Crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual na internet ganharam, nesta quinta-feira (6), uma proteção legal que muitos especialistas em segurança digital já consideravam atrasada. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei 3.066/2025, que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e, pela primeira vez, trata de forma explícita os crimes cometidos com deepfakes e outras ferramentas de inteligência artificial.

A cerimônia de sanção aconteceu no Palácio do Planalto. Na fala ao público, Lula insistiu num ponto que resume o espírito da nova legislação: a internet pode até parecer um espaço sem regras, mas isso não livra ninguém de responder pelos crimes cometidos ali dentro. Ele lembrou que uma criança de 11, 12 ou 13 anos simplesmente não tem como se defender sozinha de um adulto que a explora “Tem que ter limite”, resumiu o presidente durante o evento.

De autoria do deputado federal Osmar Terra, o texto tramitou rápido pelo Congresso: passou pelo Senado em 7 de julho, chegou à Casa Civil dez dias depois e foi sancionado ainda dentro do prazo constitucional. O resultado é uma reforma que mexe em cinco leis diferentes de uma só vez — o Código Penal, o Código de Processo Penal, o próprio ECA, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Organização Criminosa.

O que muda na prática

O núcleo da lei está na forma como o Brasil vai lidar com conteúdo sintético. A partir de agora, simular a participação de uma criança em material sexual por meio de montagem, adulteração digital ou deepfake passa a ser crime explícito, mesmo quando a imagem original da vítima nunca existiu de fato. A definição de material de violência sexual também foi ampliada: qualquer conteúdo, real ou gerado por IA, com conotação sexual envolvendo menores, entra na mira da lei — inclusive quando não há exposição de órgãos genitais.

A punição não fica restrita a quem cria esse tipo de arquivo. Quem acessa, visualiza por streaming, administra ou modera um site, chat ou fórum dedicado a esse conteúdo também responde criminalmente. Nas palavras usadas por veículos que acompanharam a tramitação, a pena sobe ainda mais quando o agressor recorre a filtros, alteração de voz ou de imagem para se passar por criança e enganar vítimas no ambiente digital.

Outra mudança de peso é o uso de proxies e outras ferramentas para mascarar o IP durante a prática do crime: isso agora conta como agravante, com aumento de pena entre um terço e dois terços. A investigação também ganhou reforço — policiais foram autorizados a fazer rondas virtuais em fóruns, canais e redes sociais públicas para recolher provas, e agentes disfarçados passaram a contar com mais segurança jurídica para atuar infiltrados sem correr o risco de responder por isso depois.

Reparação à vítima

A lei não torna hediondo todo o capítulo de crimes sexuais contra menores — a opção do Congresso foi por uma hediondez seletiva, direcionada aos núcleos mais graves: produção, venda, disponibilização, posse, aliciamento e exploração sexual. Segundo especialistas, essa escolha evita distorções e mantém alguma proporcionalidade entre condutas de gravidade distinta.

Já a Lei de Organização Criminosa passa a prever aumento de pena também quando o grupo é estruturado especificamente para cometer os crimes previstos no ECA, o que atinge diretamente redes voltadas à exploração sexual infantil pela internet. E no Código Penal, condenados por esses crimes agora enfrentam consequências que até então eram aplicadas apenas a condenados por feminicídio, como a perda de cargo público e a incapacidade para exercer o poder familiar.

Do lado da vítima, a lei garante atendimento psicológico e psicossocial contínuo, reconhecendo o efeito da revitimização causada pela circulação do material na internet — um conteúdo que, uma vez espalhado, dificilmente desaparece de vez da rede. Os agressores, por sua vez, ficam obrigados a arcar integralmente com os custos desse tratamento, incluindo o ressarcimento ao SUS pelos serviços prestados.

Um ajuste simbólico, mas relevante para quem trabalha com direitos da infância, é a substituição do termo “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente” em todos os processos penais. A mudança segue as Diretrizes de Luxemburgo, documento internacional que recomenda abandonar a palavra “pornografia” nesses casos, já que ela remete a conteúdo de entretenimento consensual entre adultos — o que não tem nada a ver com o registro de um crime contra alguém que, por definição, não pode consentir.

Discussão ativa

A sanção chega num momento em que o Brasil discute com mais intensidade a segurança de crianças no ambiente digital, impulsionado pela repercussão de denúncias sobre canais que lucravam com a exposição de menores em plataformas de vídeo. Organismos internacionais como a Unicef também vêm cobrando dos governos a criminalização explícita de material de abuso sexual infantil gerado por IA, alertando que os deepfakes criam uma camada de dano que as leis tradicionais não cobrem.

Com a sanção do PL 3.066/2025, o Brasil passa a ter um dos marcos legais mais específicos da América Latina sobre o cruzamento entre inteligência artificial e crimes sexuais contra crianças — uma resposta legislativa a um problema que a tecnologia tornou mais rápido de cometer e mais difícil de rastrear.