IR 2016: encontro com o Leão até 29 de abril

O prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda de 2016 vai ate o dia 29 de abril. Este ano a Receita Federal espera receber 28,5 milhões de declarações. A multa para quem entregar a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

Está obrigado a declarar Imposto de Renda o brasileiro que, em 2015, morava no país e recebeu mais de R$ 28.123,91 de renda tributável no ano (salário, por exemplo); ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista); teve ganho com venda de bens (casa, por exemplo); comprou ou vendeu ações em Bolsas; recebeu mais de R$ 140.619,55 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2015 ou nos próximos anos; era dono de bens de mais de R$ 300 mil; vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda

Estrangeiro que estava morando ou trabalhando no Brasil em 31 de dezembro de 2015 também precisa declarar.

A declaração deste ano tem algumas novidades em relação à de 2015. A maior parte das mudanças diz respeito à forma de preenchimento de alguns dados.

Agora, é obrigatório informar o CPF dos dependentes e alimentandos com 14 anos ou mais (antes, o CPF era necessário apenas a partir dos 16 anos). Profissionais das áreas de saúde, odontologia e advocacia que receberam rendimentos de pessoas físicas precisam informar, individualmente, o CPF e os valores recebidos dos pacientes ou clientes para os quais prestaram serviços (antes o valor era informado de forma global).

A declaração de IR 2016 vai importar uma quantidade maior de dados da declaração de IR 2015. Antes, apenas o CNPJ das fontes pagadoras eram puxados; agora, serão preenchidos automaticamente também os campos com CNPJ nos casos de participação de lucros e resultados, poupança e aplicações financeiras.

O botão “entrega da declaração” vai executar três funções ao mesmo tempo: verificar pendências, fazer a gravação e transmitir a declaração. Antes, esses botões eram separados.

Neste ano, o contribuinte vai precisar informar apenas o CPF do cônjuge ou parceiro na ficha de identificação. Não é mais necessário informar rendimentos ou bens, como antes.

A declaração poderá ser feita pelo computador, por meio dos programas de declaração e entrega, que estão disponíveis para download no UOL ou no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

O preenchimento e o envio também podem ser feitos por tablets e celulares, por meio do aplicativo APP IRPF, que são encontrados nas lojas Google Play (sistema Android) e APP Store (iOS).

Quem tem certificado digital pode fazer o preenchimento online, sem precisar baixar o programa.

O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 16.754,34.

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