Em maio, IPCA-15 fica em 0,86%
PERÍODO
|
TAXA
|
---|---|
Maio
|
0,86%
|
Abril
|
0,51%
|
Maio 2015
|
0,60%
|
Acumulado no ano
|
4,21%
|
Acumulado em 12 meses
|
9,62%
|
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) variou 0,86% em maio e ficou 0,35 ponto percentual (p.p.) acima da taxa de 0,51% de abril. Desde 1996, quando o IPCA-15 apresentou alta de 1,32% em maio, não havia registro de taxa mais elevada para os meses de maio. Mesmo com a aceleração do índice de um mês para o outro, o acumulado no ano está em 4,21%, abaixo dos 5,23% registrados em igual período do ano anterior. Considerando os últimos 12 meses, o índice foi para 9,62%, mais do que os 9,34% a que havia atingido nos 12 meses imediatamente anteriores. Em maio de 2015 a taxa havia sido 0,60%. Os dados completos do IPCA-15 podem ser acessados aqui.
Os alimentos, cujos preços aumentaram 1,03%, e os remédios, que subiram 6,50%, exerceram forte pressão sobre o IPCA-15. Juntos, contribuíram com 0,48 p.p. e foram responsáveis por mais da metade da taxa do mês, 56%.
No grupo alimentação e bebidas (1,03%), que deteve 0,27 p.p. do índice, produtos básicos na mesa das famílias continuaram em alta, com destaque para a batata-inglesa (29,65%), o feijão-carioca (5,04%), a farinha de mandioca (4,45%) e o leite (2,82%).
Nos remédios, os 6,50% em maio após os 2,64% de abril resultam em um aumento de preços de 9,31% nestes dois meses, reflexo do reajuste de 12,50% em vigor a partir do dia 1º de abril. No mês, o item remédios, com 0,21 p.p., deteve a maior contribuição individual. Com isto, saúde e cuidados pessoais foi para 2,54%, a mais elevada variação de grupo.
Grupo |
Variação (%)
|
Impacto (p.p.)
|
||
---|---|---|---|---|
Abril
|
Maio
|
Abril
|
Maio
|
|
Índice Geral |
0,51
|
0,86
|
0,51
|
0,86
|
Alimentação e Bebidas |
1,35
|
1,03
|
0,34
|
0,27
|
Habitação |
-0,41
|
0,99
|
-0,06
|
0,15
|
Artigos de Residência |
0,28
|
0,55
|
0,01
|
0,02
|
Vestuário |
0,49
|
0,72
|
0,03
|
0,04
|
Transportes |
0,18
|
-0,30
|
0,03
|
-0,05
|
Saúde e Cuidados Pessoais |
1,32
|
2,54
|
0,15
|
0,28
|
Despesas Pessoais |
0,36
|
0,81
|
0,04
|
0,09
|
Educação |
0,15
|
0,29
|
0,01
|
0,01
|
Comunicação |
-0,96
|
1,26
|
-0,04
|
0,05
|
A taxa de água e esgoto, item do grupo habitação (0,99%), também se destaca entre as principais contribuições, com 0,13 p.p., vindo logo após os remédios. A alta atingiu 9,03% no mês, sob pressão da variação de 35,93% na região metropolitana de São Paulo, expressando os efeitos do fim do Programa de Incentivo à Redução do Consumo de Água, cancelado pela Deliberação n° 641 da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP), de 30 de março de 2016. Isso, aliado ao fim da concessão de bônus por redução e de ônus por aumento de consumo de água, que vinha sendo praticada pelo Programa, passou a vigorar, em 12 de maio, reajuste de 8,40% sobre o valor das tarifas.
Ainda na taxa de água e esgoto, foram incorporados aumentos nas regiões metropolitanas de Fortaleza (8,42%), reflexo de parte do reajuste de 11,96% em vigor desde 23 de abril; de Curitiba (5,53%), onde, em 1º de abril, ocorreu reajuste de 10,48%; de Recife (1,35%), refletindo um resíduo do reajuste de 10,69% que vigora desde 20 de março; e de Belo Horizonte (0,46%), mostrando uma pequena parte do reajuste de 13,90% em 13 de maio, que inclui, também, revisão na estrutura tarifária praticada pela empresa de abastecimento de água e de esgotamento sanitário da região.
Entre os demais itens que pressionaram o índice do mês, os principais foram: cigarro (3,70%), telefonia celular (3,40%), automóvel usado (2,38%), TV, som e informática (2,38%), roupas de cama, mesa e banho (2,08%), leitura (1,85%), automóvel novo (1,11%), artigos de limpeza (1,10%), plano de saúde (1,06%), roupa feminina (1,05%), artigos de higiene pessoal (0,92%), mão de obra pequenos reparos (0,87%), empregado doméstico (0,87%), condomínio (0,81%), serviços médicos e dentários (0,79%) e roupa masculina (0,71%).
A respeito do cigarro, a alta de 3,70% refletiu reajustes entre 3% e 14%, conforme a marca, em todas as regiões pesquisadas a partir do dia 1º de maio, além de reduções em marcas comercializadas em Belo Horizonte, Curitiba e Goiânia. No caso da telefonia celular, a alta de 3,40% se deve a aumentos nas tarifas de determinada operadora no mês de abril.
Quanto aos itens que se apresentaram em queda no mês, os destaques foram as passagens aéreas, com -8,59%, e etanol, cujo preço do litro ficou 8,54% mais barato.
Sobre os índices regionais, o maior foi registrado na região metropolitana de Fortaleza, com 1,19 %, pressionado pela taxa de água e esgoto (8,42%), com reajuste de 11,96% em 23 de abril, e pela energia elétrica, com 6,86%, tendo em vista o reajuste de 12,97% no valor da tarifa em vigor desde 22 de abril, combinado com queda de 8,40% da parcela referente à taxa de Contribuição de Iluminação Pública (CIP). Os menores índices foram os de Brasília (0,55%) e de Goiânia (0,58%).
Região
|
Peso Regional (%)
|
Variação Mensal (%)
|
Variação Acumulada (%)
|
||
---|---|---|---|---|---|
Abril
|
Maio
|
Ano
|
12 meses
|
||
Fortaleza |
3,49
|
0,74
|
1,19
|
5,21
|
10,95
|
Salvador |
7,35
|
0,08
|
1,13
|
4,75
|
9,97
|
Porto Alegre |
8,40
|
0,76
|
0,98
|
4,97
|
10,44
|
Rio de Janeiro |
12,46
|
0,30
|
0,90
|
4,13
|
9,25
|
Belém |
4,65
|
0,78
|
0,88
|
4,62
|
10,24
|
São Paulo |
31,68
|
0,59
|
0,88
|
4,16
|
9,73
|
Curitiba |
7,79
|
0,47
|
0,81
|
3,55
|
9,71
|
Recife |
5,05
|
0,30
|
0,72
|
4,21
|
9,63
|
Belo Horizonte |
11,23
|
0,66
|
0,70
|
4,05
|
8,37
|
Goiânia |
4,44
|
0,39
|
0,58
|
3,64
|
9,66
|
Brasília |
3,46
|
0,30
|
0,55
|
2,76
|
8,73
|
Brasil |
100,00
|
0,51
|
0,86
|
4,21
|
9,62
|
Para o cálculo do IPCA-15 os preços foram coletados no período de 14 de abril a 13 de maio (referência) e comparados com aqueles vigentes de 16 de março 13 de abril (base). O indicador refere-se às famílias com rendimento de 1 a 40 salários mínimos e abrange as regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além de Brasília e Goiânia. A metodologia utilizada é a mesma do IPCA, a diferença está no período de coleta dos preços e na abrangência geográfica.
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