Idosa indenizada em R$ 3 mil por pagar passagem

Uma idosa moradora de Linhares será indenizada em R$ 3 mil por danos morais após uma empresa de transporte público lhe cobrar, de maneira indevida, metade do valor da passagem mesmo ela tendo isenção no pagamento da taxa de embarque. Por conta de sua idade, a requerente possui direito à gratuidade.

A empresa ainda foi condenada ao pagamento de R$ 118,30 como reparação aos danos materiais sofridos pela idosa, que há três meses vinha pagando metade da passagem, no valor de R$ 4,55. O valor integral da taxa de embarque é de R$ 9,10.

A sentença é do juiz da 2ª Vara Cível e Comercial de Linhares, e foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (18).

De acordo com as informações do processo n° 0013919-16.2013.8.08.0030, sempre que ela usava o transporte público para fazer o trajeto de Pontal do Ipiranga a Linhares, apesar de apresentar sua carteira de idosa, o que lhe garante isenção no pagamento da taxa de embarque, a mulher sempre acabava pagando metade do valor integral da passagem.

Ainda segundo os autos, por diversas vezes, por conta da falta de condições financeiras, a idosa chegou a pedir a ajuda de outros passageiros para completar o valor cobrado pelo embarque, sendo submetida a situação vexatória.

De acordo com o magistrado, a compra das passagens pela idosa foi feita de maneira forçosa, uma vez que, de acordo com juiz, a sua idade lhe garante, constitucionalmente, o direito de embarque gratuito.

 

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