
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ) publicou a Resolução nº 361/2025, que estabelece diretrizes claras para médicos em casos de envenenamento suspeito. A norma foi criada com base na Lei de Contravenção Penal (nº 3.688/41) e no Código de Processo Penal (nº 3.689/41), impondo ao médico a obrigação de comunicar à autoridade policial qualquer caso de envenenamento, além de garantir a coleta de materiais biológicos essenciais para a apuração criminal.
A Importância da Comunicação para a Apuração Criminal
A Resolução determina que, ao identificar um caso de envolvimento, o médico deve comunicar imediatamente à autoridade policial, sem expor o paciente a um processo criminal. A comunicação é vital para a investigação, pois a missão pode prejudicar a apuração do crime. Em muitos casos, o médico é o primeiro profissional a notar sinais de intoxicação e, portanto, desempenha um papel central no início das investigações.
O relator da resolução, conselheiro André Luís dos Santos Medeiros, destacou que a medida surgida em resposta ao aumento de casos de envenenamento noticiados pela imprensa, o que ressalta a essa questão de relevância, tanto para a saúde pública quanto para a segurança pública. A resolução também visa desencorajar o cometimento de crimes dessa natureza, pois a possibilidade de descoberta torna os criminosos mais cautelosos.
Garantindo Segurança para o Médico e para o Paciente
A nova norma traz uma série de diretrizes que oferecem maior segurança tanto para os médicos quanto para os pacientes. O documento estabelece o protocolo correto para o manejo de amostras biológicas, como o sangue e a lavagem gástrica, incluindo normas sobre o acondicionamento e descarte desses materiais, bem como a forma adequada de preenchimento de prontuários e produção de relatórios.
Além disso, a resolução exige que os diretores técnicos das unidades de saúde implementem protocolos internos de comunicação com as autoridades policiais e promovam treinamentos regulares para garantir que os médicos estejam aptos a seguir corretamente os procedimentos. A medida busca garantir que as unidades de saúde possuam condições mínimas para realizar a coleta e o armazenamento das amostras, fundamentais para a investigação.
Respeito à Autonomia do Paciente
Um dos pontos mais importantes da Resolução nº 361/2025 é o respeito à autonomia do paciente e ao sigilo médico. A comunicação à autoridade policial só é obrigatória quando a vítima é inconsciente ou menor de idade, garantindo a proteção daqueles que não podem expressar sua vontade. Para pacientes conscientes e maiores de idade, a comunicação só ocorrerá caso o paciente autorize, preservando seu direito de autodeterminação. Isso demonstra a preocupação da resolução em equilibrar a necessidade de apuração criminal com a proteção dos direitos do indivíduo.
Impacto e Relevância
A Resolução CREMERJ nº 361/2025 é de extrema importância, pois aborda uma questão sensível e frequentemente negligenciada no ambiente médico: o envenenamento. Em muitos casos, os sinais de intoxicação são difíceis de identificar, e a investigação pronta e eficaz pode ser crucial para evitar novas vítimas. Além disso, ao estabelecer procedimentos claros para médicos e profissionais de saúde, a resolução contribui para a criação de um sistema de saúde mais integrado com a segurança pública, resultando em uma sociedade mais protegida.
Em resumo, esta norma é uma ferramenta importante para melhorar a segurança, a proteção dos pacientes e a responsabilidade dos médicos no enfrentamento de crimes de envenenamento. Ela garante que a purificação dos fatos seja feita de maneira ágil e eficiente, respeitando sempre os direitos dos envolvidos, e contribui significativamente para a prevenção de novos crimes dessa natureza.