Boletos só com CPF ou CNPJ do devedor vale já a partir do mês que vem

boletobancarioA partir de janeiro todos os boletos bancários deverão trazer o CPF ou CNPJ do destinatário. O objetivo, de acordo com o Banco central, é reduzir o número de fraudes. O Banco Central diz ainda que essa medida vai acabar com o necessidade de pagar os boletos vencidos apenas no banco emissor. Com a identificação, o boleto, após a data, poderá ser pago em qualquer banco ou lotérica. No primeiro momento isso valerá apenas para boletos com valor acima de R$ 50 mil. Mas até o final de 2017 todos os boletos serão atingidos pela medida. Os principais atingidos no primeiro momento são os condomínios, já que será necessário o número de identificação do condômino devedor.

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