
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta (15) a regulamentação da profissão de detetive (PLC 106/2014), que era reconhecida apenas por uma portaria do Ministério do Trabalho. Segundo o relator da proposta, senador Humberto Costa (PT–PE) haverá limites para a atuação desses profissionais. O profissional não poderá possuir condenação penal e deverá ter um curso de formação específico. Ainda segundo o projeto, de autoria do atual ministro do Trabalho e ex-deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS), o detetive investigará suspeitas de infração administrativa ou descumprimento contratual; de conduta lesiva à saúde, integridade física; de desconfiança de sócios ou empregados e até de violação de obrigações trabalhistas. Também poderão apurar casos relacionados a questões familiares, conjugais e de paternidade, além de desaparecimento e localização de pessoa ou animal.
Para o relator do texto, senador Humberto Costa (PT-PE), esses profissionais precisam ter a área de atuação delimitada, já que essa atividade permite o acesso à privacidade dos indivíduos. O senador lembra que, muitas vezes, esses profissionais acabam até invadindo as atribuições da polícia, motivo pelo qual é necessária a regulamentação. “Definir claramente o escopo, o objetivo dessa profissão e as condições em que ela deve ser exercida é perfeitamente necessário e importante”, defendeu o senador. Pelo texto, o detetive particular deverá ter nível médio e concluir curso de profissionalização em “atividade de coleta de dados e informações de interesse privado”, com carga de 600 horas. Conhecimentos de direito penal, processual penal, constitucional, civil e direitos humanos devem integrar o currículo.
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