Regras do auxílio-doença mudam e INSS cria reanálise após negativa
Segurado com auxílio-doença negado na análise de documentos poderá pedir reanálise em até 10 dias; as novas regras já valem desta sexta-feira.
As regras do auxílio-doença mudaram no INSS, que agora permite pedir reanálise quando o benefício é negado na análise apenas de documentos médicos, sem perícia presencial. A portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do INSS foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (6) e já está em vigor.
O benefício, chamado oficialmente de auxílio por incapacidade temporária, é destinado a trabalhadores segurados que ficam temporariamente impossibilitados de trabalhar por doença ou outra condição de saúde. O pedido pode ser feito pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, com o envio de atestados e exames, por meio do sistema chamado Atestmed.
Pela nova regra, quem tiver o pedido negado por parecer técnico na análise documental poderá solicitar reanálise em até 10 dias, contados da ciência da decisão. Nessa etapa, o segurado pode apresentar novos documentos médicos ou odontológicos, e a avaliação ficará a cargo da Perícia Médica Federal.
Há um ponto de atenção para quem já foi negado. Se o segurado optar por entrar diretamente com recurso enquanto ainda estiver dentro do prazo de 10 dias, perderá a possibilidade de pedir a reanálise. Já quem solicitar a nova avaliação terá o prazo para recorrer contado a partir da ciência da decisão sobre o novo pedido.
As novas regras valem para as negativas comunicadas a partir desta sexta-feira (6). Outra mudança atinge quem recebe sucessivas recusas: após dois indeferimentos consecutivos na análise documental, os pedidos seguintes devem ser encaminhados obrigatoriamente para exame médico-pericial, presencial ou por telemedicina, desde que o segurado cumpra os requisitos desse tipo de atendimento. A exigência vale até que haja concessão do benefício por meio de perícia.
Para que o pedido seja analisado, os documentos médicos precisam estar legíveis e sem rasuras. Eles devem trazer a identificação do segurado, a data de emissão, o tempo estimado de afastamento, o diagnóstico ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a identificação do profissional responsável.
O Atestmed já passou por mudanças neste ano. Em março, o período máximo de afastamento concedido pela análise documental subiu de 60 para até 90 dias, medida que, segundo o governo, busca reduzir a demanda por perícias presenciais e diminuir a fila do INSS. Em setembro, a regra foi prorrogada por mais 365 dias.
As alterações também acompanham cobranças do Tribunal de Contas da União (TCU). Em novembro de 2025, o tribunal determinou medidas para reduzir riscos de fraude, como mecanismos para verificar a autenticidade dos atestados, a organização de dados sobre os profissionais responsáveis e o reforço dos controles internos. O TCU também previu a possibilidade de negar o pedido quando houver indícios de fraude ou falta de direito ao benefício.



