Fim da escala 6×1: Congresso promulga emenda que fixa jornada máxima de 40 horas semanais

O fim da escala 6×1 foi oficializado nesta sexta-feira (16), com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 141 pelo Congresso Nacional. A mudança substitui o modelo de seis dias de trabalho para um de descanso e garante ao trabalhador dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial, sendo que um deles deve preferencialmente cair no domingo.

Durante a cerimônia, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), ressaltaram o empenho dos parlamentares em enfrentar um tema considerado complexo. Alcolumbre afirmou que “quando o tema é complexo, o mais cômodo é não enfrentar, mas o Legislativo brasileiro escolheu discutir, ouvir e decidir sobre a matéria”.

Motta disse que quem trabalha merece qualidade de vida e que a medida alcança milhões de brasileiros. Ele lembrou de trabalhadores que saem de casa antes do amanhecer e, muitas vezes, têm apenas um dia da semana para conciliar descanso, saúde, família e estudos.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que participou da solenidade, classificou a promulgação como “vitória da sociedade brasileira”. Ele afirmou que sempre haverá resistência à conquista de direitos da classe trabalhadora, com argumentos de que medidas desse tipo quebrariam empresas e a economia.

Lula declarou que as principais categorias organizadas já trabalham na escala 5×2 e que eventuais problemas serão discutidos e resolvidos. Ao defender a mudança, destacou que o descanso é especialmente importante para as mulheres, que costumam usar o dia de folga para tarefas domésticas e cuidados com os filhos.

A emenda tem origem em um texto alternativo às PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e à PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em maio e pelo Senado Federal na última quarta-feira (14).

Além do descanso, a emenda reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, com até oito horas diárias de trabalho. Há possibilidade de compensação de horários e de redução da jornada por acordo ou convenção coletiva.

A aplicação será gradual. Em dois meses, passam a valer os dois dias de descanso remunerado por semana, e a carga horária semanal do trabalhador registrado pela CLT cai para 42 horas. Após mais um ano, ou seja, 14 meses depois da promulgação, a jornada chegará a 40 horas semanais.

Durante o período de transição, convenções ou acordos coletivos poderão ampliar a duração diária do trabalho além de oito horas, para viabilizar a jornada de 42 horas, desde que seja respeitado o repouso remunerado de dois dias.