Faltando três meses para o primeiro turno das eleições de 2026, marcado para 4 de outubro, começaram a valer neste sábado (4) as principais restrições previstas pela legislação eleitoral para impedir o uso da máquina pública em benefício de candidaturas. As medidas, conhecidas como período de defeso eleitoral, alcançam agentes públicos das três esferas de governo e permanecem em vigor até o encerramento do processo eleitoral, em 25 de outubro, caso haja segundo turno.
Entre as principais vedações está a proibição de candidatos comparecerem a inaugurações de obras públicas. Também ficam suspensas, em regra, ações de publicidade institucional de órgãos e entidades públicas, salvo em situações de grave e urgente necessidade pública previamente reconhecidas pela Justiça Eleitoral ou nos casos de campanhas indispensáveis à proteção da população, como as de saúde pública. A intenção é evitar que a estrutura estatal seja utilizada para promover gestores ou influenciar o eleitorado durante a campanha.
Outra determinação prevê a retirada, dos portais oficiais de governos e órgãos públicos, de conteúdos que possam caracterizar promoção de candidatos ou de administrações. Permanecem disponíveis apenas informações consideradas de utilidade pública e necessárias à prestação de serviços ao cidadão. A regra também alcança materiais institucionais que possam associar realizações governamentais a agentes políticos que disputarão as eleições.
A legislação ainda restringe diversos atos administrativos durante o período eleitoral. Em regra, ficam vedadas nomeações, demissões sem justa causa, remoções, transferências e outras alterações na situação funcional de servidores públicos, com exceções previstas em lei, como cargos em comissão, reposição de serviços essenciais e situações autorizadas pela própria legislação eleitoral. Também é proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações ou eventos promovidos por administrações públicas.
As restrições fazem parte da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que buscam preservar a igualdade de oportunidades entre os concorrentes. O descumprimento das normas pode resultar em sanções que incluem multas, responsabilização por abuso de poder político e até a cassação de registros ou diplomas, conforme a gravidade da infração apurada pela Justiça Eleitoral.
Além das limitações impostas aos agentes públicos, o calendário eleitoral já trouxe outras mudanças nos últimos dias. Desde 30 de junho, emissoras de rádio e televisão estão impedidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos, medida destinada a evitar vantagem indevida decorrente da exposição nos meios de comunicação. Outras etapas do calendário seguirão sendo implementadas até o início oficial da campanha eleitoral, conforme cronograma estabelecido pelo TSE.
No âmbito da comunicação pública, veículos oficiais vinculados ao governo federal, como a Agência Brasil, também passaram a adotar procedimentos específicos durante o período eleitoral, suspendendo conteúdos que possam ser interpretados como promoção institucional ou divulgação de realizações governamentais, em observância às orientações da Justiça Eleitoral e às normas que regem o processo eleitoral.
As restrições integram um conjunto de medidas adotadas a cada eleição para reduzir o risco de interferência da estrutura estatal na disputa política e reforçar a isonomia entre as candidaturas durante o período de campanha.
