Em 2026 teremos eleições gerais e, mais uma vez, deputados e senadores estabelecem quanto os cidadãos devem tirar do bolso para financiar a democracia brasileira. O problema é que esses recursos bilionários acabam sempre sendo geridos por um pequeno grupo de políticos que os utilizam para aumentar seu poder e garantir a permanência no poder. A pergunta que fica é: o que estamos financiando? liberdades e direitos ou a criação de castas? A conta para 2026 será de R$ 4,9 bilhões.
O financiamento público da política brasileira, sustentado pelo Fundo Partidário e pelo Fundo Eleitoral, movimenta anualmente bilhões de reais, suscitando um intenso debate sobre a destinação e a moralidade dessas verbas. Em um país com demandas urgentes em saúde, educação e segurança, a alocação de recursos volumosos para a manutenção de estruturas partidárias e campanhas eleitorais é frequentemente vista por críticos como uma “sangria aos cofres públicos” e uma distorção das prioridades nacionais.
No centro da discussão estão as cifras e as regras que regem esses fundos, que, embora tenham fontes e propósitos distintos, somam uma despesa significativa custeada integralmente pelo contribuinte.
A Diferença Fundamental: Manutenção vs. Campanha
A legislação eleitoral define as diferenças essenciais entre as duas principais fontes de recursos públicos para os partidos:
- Fundo Partidário (FP): É a verba de caráter contínuo destinada à manutenção das atividades cotidianas das legendas. Seus recursos são distribuídos mensalmente em duodécimos e servem para cobrir despesas administrativas, como contas de água e luz, aluguel de sedes, pagamento de salários de funcionários permanentes, passagens aéreas e, em períodos eleitorais, campanhas.
- Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – Fundo Eleitoral: É uma dotação orçamentária criada especificamente para custear campanhas eleitorais. Sua distribuição ocorre apenas em anos de eleições (municipais ou gerais) e deve ser empregada exclusivamente no financiamento de candidatos. Diferentemente do Partidário, os valores do Fundo Eleitoral não utilizados nas campanhas devem ser devolvidos integralmente ao Tesouro Nacional.
O cerne da polêmica reside justamente no volume e na aplicação do montante.
Por que o Fundo Eleitoral teve que ser Criado?
A criação do Fundo Eleitoral (FEFC) em 2017 (Lei nº 13.487) foi uma resposta direta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2015, proibiu as doações de pessoas jurídicas (empresas) para campanhas eleitorais.
Com a proibição do financiamento empresarial, o Congresso Nacional instituiu o FEFC como a principal fonte de recursos para compensar o vácuo deixado pelas doações privadas. Essa transição consolidou o modelo de financiamento majoritariamente público, que defensores argumentam ser essencial para reduzir a influência do poder econômico nas eleições e garantir a isonomia entre os candidatos. Contudo, críticos apontam que a medida apenas substituiu a influência de grandes empresas pela concentração de poder nas mãos das direções partidárias, que controlam a distribuição desses recursos bilionários.
Os Valores e a Divisão dos Recursos Públicos
O orçamento destinado ao financiamento da política demonstra a escala do custo para o cidadão:
Fundo Eleitoral (FEFC)
Para as eleições de 2024, o valor total do Fundo Eleitoral distribuído pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atingiu a marca de R$ 4,9 bilhões. Para o pleito de 2026, a Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional aprovou uma instrução normativa que eleva novamente o Fundo para R$ 4,9 bilhões, retirando R$ 3,9 bilhões das emendas parlamentares e R$ 1 bilhão de outras despesas não obrigatórias do Orçamento.
Fundo Partidário (FP)
Este fundo também representa uma despesa contínua. No primeiro semestre de 2025, o Fundo Partidário distribuiu R$ 573,2 milhões em dotação orçamentária para 19 legendas, além de mais de R$ 45 milhões oriundos de multas eleitorais.
Como o Fundo Partidário é Dividido?
O Fundo Partidário é distribuído com base em dois critérios estabelecidos na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95):
- 5% do total é repartido de forma igualitária entre todos os partidos registrados no TSE que cumpriram os requisitos de acesso.
- 95% é distribuído na proporção dos votos obtidos pelas legendas na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
Desse modo, o sistema assegura que partidos com maior representatividade parlamentar e mais votos válidos recebam as maiores fatias, concentrando o poder financeiro nas maiores siglas e reforçando a crítica de que o modelo beneficia uma “casta” de políticos em detrimento de partidos menores ou recém-criados.
O Uso Controverso e a Prisão Domiciliar de Bolsonaro
O Fundo Partidário é frequentemente alvo de questionamentos, especialmente sobre o uso de recursos para despesas de caráter pessoal que, para a Justiça Eleitoral, devem estar vinculadas à atividade partidária.
Recentemente, o Partido Liberal (PL) foi acionado no Tribunal de Contas da União (TCU) para esclarecer o uso de verbas do Fundo Partidário no pagamento do aluguel da mansão em Brasília, onde o ex-presidente Jair Bolsonaro cumpre prisão domiciliar. Deputados do PSOL argumentam que cobrir despesas residenciais pessoais com dinheiro público desvia a finalidade do fundo e atenta contra os princípios da moralidade e legalidade, podendo comprometer as contas do PL.
No que tange a Michele Bolsonaro, o PL Mulher, setorial presidido pela ex-primeira-dama, tem direito a gerir uma cota significativa do Fundo Partidário destinada legalmente à promoção da participação feminina na política, conforme exigido pela legislação (5% do total do fundo). Essa cota alcançou cerca de R$ 860 mil por mês para custear despesas e viagens do setorial. Embora o uso da verba para a promoção de mulheres seja obrigatório, a destinação de grandes montantes para figuras de alto prestígio, inclusive com a possibilidade de pagamento de pró-labore ou remuneração, é vista por analistas como uma forma de financiar figuras-chave da cúpula partidária, desviando a verba de candidatas minoritárias com menos visibilidade.
Embora a legislação permita que o Fundo Partidário seja usado para locação de imóveis (incluindo sedes), a extensão desse uso para residências particulares de líderes políticos é o ponto central da investigação em curso no TCU.
A Distorção da Democracia e as Vidas que Discordam
Para os críticos, o alto custo e a concentração de recursos nos fundos partidários e eleitoral configuram uma “distorção da democracia”, onde o dinheiro público financia a própria máquina política que deveria ser fiscalizada. Eles sustentam que os fundos eleitoral e partidário se tornaram uma fonte de recursos para despesas desvinculadas das reais necessidades do eleitorado, resultando em uma política que prioriza a eleição de uma elite em detrimento de investimentos essenciais em áreas como saúde, educação e obras públicas.
Por outro lado, defensores do modelo de financiamento público exclusivo insistem que ele é um pilar da democracia moderna. Eles argumentam que a ausência de recursos públicos significaria o retorno das doações empresariais, restabelecendo a dependência da política ao poder econômico e comprometendo a soberania popular. Além disso, a lei estabelece mecanismos de fiscalização pelo TSE e exige a prestação de contas detalhada, buscando garantir a transparência no uso dos bilhões transferidos pelo Tesouro Nacional.
