
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) anulou todos os votos recebidos pelo PRTB nas eleições proporcionais de 2024 em Cachoeiro de Itapemirim. A decisão foi tomada após a constatação de fraude à cota de gênero, que exige o mínimo de 30% de candidaturas femininas válidas em cada chapa.
A Justiça Eleitoral entendeu que duas mulheres registradas pelo partido foram candidatas apenas para preencher a exigência legal, sem realizarem campanha, obterem votos ou prestarem contas. Ambas foram declaradas inelegíveis por oito anos. Com isso, o partido teve cassado seu registro de candidatura coletiva e todos os votos para vereador foram considerados nulos.
Embora o PRTB não tenha eleito nenhum vereador, a anulação dos votos afeta o cálculo do quociente eleitoral, o que pode provocar mudanças na atual composição da Câmara Municipal. A nova distribuição de cadeiras deve beneficiar partidos que estavam próximos de conquistar mais vagas, como o PL, e pode provocar a perda de mandatos em legendas que haviam alcançado cadeiras por margem apertada.
A decisão do tribunal foi unânime e já começou a impactar a estrutura interna da Câmara. Um dos nomes que pode assumir uma vaga é o de um suplente que havia recebido mais de mil votos, mas que não havia sido eleito devido ao cálculo anterior do quociente partidário.
A ação foi proposta por uma candidata que não havia sido eleita e que apontou indícios de candidaturas fictícias femininas. Após análise do tribunal, a denúncia foi acolhida, e a decisão determinou a imediata retotalização dos votos, com reavaliação do resultado das eleições proporcionais no município.
Com a publicação do acórdão, os efeitos são imediatos e a nova composição da Câmara de Vereadores de Cachoeiro poderá ser conhecida nos próximos dias.
O partido envolvido ainda pode recorrer, mas, até o momento, não se manifestou oficialmente sobre a decisão.
O que é o quociente eleitoral?
O quociente eleitoral é um cálculo usado para definir quantos votos um partido precisa para eleger um vereador (ou deputado, no caso das eleições gerais). Ele é obtido dividindo-se o total de votos válidos pela quantidade de cadeiras disponíveis no Legislativo.
Por exemplo: se houve 100 mil votos válidos e a Câmara tem 10 vagas, o quociente eleitoral será 10 mil. Assim, a cada 10 mil votos recebidos pela legenda, ela conquista uma cadeira — desde que tenha candidatos com votação nominal suficiente. Esse mecanismo garante uma representação proporcional dos partidos, mas pode ser alterado se um partido tem seus votos anulados, como aconteceu no caso de Cachoeiro.
O que é a cota de gênero nas eleições?
A cota de gênero é uma regra prevista na legislação eleitoral brasileira que determina que cada partido deve lançar pelo menos 30% de candidaturas femininas nas eleições proporcionais (vereadores e deputados) — e, no máximo, 70% de candidaturas masculinas.
O objetivo é garantir mais participação feminina na política. No entanto, para que a cota seja válida, essas candidatas precisam ser reais: devem fazer campanha, receber votos e prestar contas. Quando a Justiça identifica que uma candidatura foi registrada apenas “para cumprir tabela”, sem real intenção de concorrer — prática conhecida como candidatura laranja —, pode anular todos os votos do partido e penalizar os envolvidos.