Projeto de Lei inédito no Brasil propõe penas para golpe do falso advogado

imagem: Piclumen AI

Proposta, que tramita na Câmara, cria novos crimes e medidas para combater fraudes processuais eletrônicas que já têm mais de 2.600 registros.

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende combater o “golpe do falso advogado” e outras fraudes processuais. A proposta, de autoria do deputado Gilson Daniel com iniciativa da OAB-ES, busca estabelecer medidas penais, civis e administrativas para prevenir e reprimir esses crimes, incluindo previsão de prisão e multa para os envolvidos.

O golpe ocorre quando criminosos se passam por advogados, usando dados de processos obtidos ilegalmente. Eles contatam as vítimas por telefone ou aplicativos solicitando pagamentos sob falsos pretextos, como taxas processuais urgentes. Até agosto de 2025, a OAB nacional já registrou 2.619 ocorrências desse tipo em todos os estados.

Conforme a proposta, o PL 4709/2025 cria novos tipos penais, como o uso indevido de credenciais de acesso (2 a 6 anos de reclusão) e a personificação de profissionais (4 a 8 anos de reclusão). Além disso, a medida permite a juízes determinar o bloqueio imediato de valores e priorizar a restituição às vítimas.

Paralelamente, o projeto exige que tribunais fortaleçam a segurança digital com autenticação multifator e notificações de acesso. Também prevê a criação de um cadastro nacional de condenados por estelionato eletrônico e maior colaboração com instituições financeiras para rastrear contas fraudulentas.

A OAB-ES já atua no combate à fraude, com campanhas de conscientização e parcerias com instituições locais. A Seccional também solicitou ao CNJ a implementação de autenticação multifator no sistema do PJe da Justiça Estadual, medida que está em estudo.