As recentes declarações dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, segundo as quais a Constituição seria suficiente para regular a conduta de magistrados — inclusive no que diz respeito à remuneração por palestras e à participação societária em empresas — expõem um problema que vai muito além de uma divergência interpretativa. Revelam uma falha lógica, institucional e ética que não pode ser ignorada em uma democracia que se pretenda madura.
O argumento central é simples: a Constituição e a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) já imporiam limites suficientes, tornando desnecessárias regras mais claras, específicas ou restritivas. O problema é que princípios genéricos não substituem mecanismos objetivos de controle, sobretudo quando se trata do topo do Poder Judiciário — um poder sem controle eleitoral, com cargos vitalícios e influência direta sobre decisões políticas, econômicas e sociais de enorme impacto.
A pergunta que os ministros evitam enfrentar é direta e incômoda: quem garante que pagamentos elevados por palestras não embutem contrapartidas indevidas? Em um país com histórico estrutural de corrupção, acreditar que valores expressivos pagos a ministros do STF por empresas, bancos, escritórios de advocacia ou grandes grupos econômicos decorrem exclusivamente de “notório saber jurídico” exige um grau de ingenuidade institucional incompatível com a realidade brasileira.
Não se trata de acusar indivíduos. Trata-se de reconhecer que o risco sistêmico existe — e é exatamente para isso que regras claras são criadas.
O mesmo raciocínio vale para a participação societária de ministros em empresas. Ainda que formalmente afastados da gestão, quem garante que os lucros distribuídos não sejam inflados por relações privilegiadas, informações assimétricas ou pela simples expectativa de benevolência futura? A corrupção contemporânea raramente se apresenta de forma explícita. Ela opera por incentivos difusos, sinais silenciosos e favores antecipados. Ignorar isso é fechar os olhos para décadas de estudos sobre conflitos de interesse e captura institucional.
Há um ponto central frequentemente esquecido — talvez de forma conveniente: ninguém é obrigado a ser ministro do STF. O cargo é vitalício, altamente remunerado, cercado de prestígio e poder. Aceitá-lo deveria implicar, naturalmente, restrições mais severas do que aquelas impostas à média do serviço público. Em democracias consolidadas, a lógica é inequívoca: quanto maior o poder, menor deve ser a margem para interesses privados paralelos.
Ao defenderem a possibilidade de ganhos privados relevantes enquanto ocupam o ápice do Judiciário, os ministros invertem essa lógica. Tratam restrições éticas como se fossem punições, quando, na verdade, são garantias institucionais de credibilidade. A confiança da sociedade no STF não se sustenta apenas na legalidade formal, mas na percepção pública de imparcialidade — e essa percepção se deteriora quando ministros acumulam rendas privadas de difícil escrutínio.
A afirmação de que “a Constituição basta” soa menos como argumento jurídico e mais como autodefesa corporativa. A própria Constituição consagra princípios como moralidade administrativa, impessoalidade e supremacia do interesse público. Usá-la para legitimar práticas que tensionam esses valores não é respeito ao texto constitucional — é uso seletivo dele.
Em última instância, o debate não é sobre a legalidade abstrata de palestras ou participações societárias. A questão real é outra, bem mais desconfortável: por que o próprio STF resiste tanto a regras mais claras, objetivas e restritivas para si mesmo? Quando o guardião da Constituição se recusa a aceitar limites adicionais em nome da transparência, o sinal emitido à sociedade é perigoso.
Democracia não se sustenta na confiança cega em homens e mulheres togados. Sustenta-se em instituições desenhadas para funcionar independentemente da virtude individual. E é exatamente nesse ponto que a lógica defendida por Moraes e Toffoli falha.
