O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (31) a lei que amplia a licença-paternidade no Brasil. A mudança estabelece um novo calendário para o benefício, que será ampliado de forma progressiva nos próximos anos.
Hoje, a regra geral garante cinco dias corridos de afastamento para trabalhadores com carteira assinada. Com a nova lei, esse prazo começa a mudar a partir de 2027. Primeiro, sobe para 10 dias. Em 2028, passa para 15. A ampliação completa chega em 2029, quando a licença-paternidade alcança 20 dias.
Esse novo modelo passa a valer de forma obrigatória conforme o cronograma definido na legislação. Até lá, seguem as regras atuais. Em empresas privadas que não participam de programas específicos, o prazo continua sendo de cinco dias. Já nas empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã, é possível manter a licença de até 20 dias, conforme as normas já existentes.
O afastamento começa a contar a partir do primeiro dia útil após o nascimento da criança ou da formalização da adoção. Durante esse período, o trabalhador continua recebendo salário normalmente.
A proposta foi aprovada pelo Senado no início de março, após anos de debate no Congresso Nacional. O tema começou a tramitar em 2007, com um projeto apresentado pela então senadora Patrícia Saboya. A relatoria ficou com a senadora Ana Paula Lobato.
Na Câmara dos Deputados, o texto foi analisado pelo relator Pedro Campos, que destacou a importância da presença dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos. A medida também se aplica a casos de adoção.
Durante a sanção, a ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, afirmou que a regulamentação da licença-paternidade levou décadas para avançar e que o novo modelo foi construído com participação do Congresso e da sociedade civil.
A lei já está em vigor, mas os efeitos práticos da ampliação seguem o calendário progressivo. Para os pais, o principal ponto é observar a data: o tempo de afastamento vai aumentar ano a ano até chegar aos 20 dias em 2029.
