
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.198/2025, que estabelece medidas para reduzir partos prematuros e ampliar os cuidados com mães e bebês no país.
A legislação determina ações preventivas durante o pré-natal, como acompanhamento de gestantes com fatores de risco e encaminhamento imediato em casos de trabalho de parto precoce. Também prevê assistência especializada no nascimento, com presença de profissionais capacitados, uso do método canguru e direito dos pais acompanharem o bebê durante a internação.
Os recém-nascidos prematuros deverão contar com acompanhamento até pelo menos os dois anos de idade, incluindo calendário especial de vacinas e apoio psicológico às famílias.
A lei ainda institui o Novembro Roxo como mês nacional de conscientização, além do Dia Nacional da Prematuridade, em 17 de novembro, e da Semana da Prematuridade.
As medidas entram em vigor em 120 dias e reforçam o compromisso do Brasil em reduzir complicações e mortes associadas à prematuridade.