Absolvição em MG expõe crise na proteção de meninas no Brasil

Decisão que afastou entendimento do STJ provoca indignação nacional e levanta questionamentos sobre aplicação da lei e presença feminina no Judiciário.

A absolvição de um homem de 35 anos acusado de abusar de uma menina de 12 anos, em Minas Gerais, desencadeou uma onda de indignação em todo o país. O caso ganhou dimensão nacional porque a decisão contrariou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre estupro de vulnerável e, ao mesmo tempo, reacendeu uma discussão mais ampla: o Brasil está falhando na proteção de meninas e adolescentes?

Além da controvérsia jurídica, o episódio trouxe à tona um debate estrutural. A baixa presença de mulheres em posições de poder no Judiciário pode influenciar a forma como casos de violência sexual são compreendidos e julgados?

O que diz a Súmula 593 e o uso do distinguishing

A Súmula 593 do STJ estabelece que o crime de estupro de vulnerável se configura independentemente de consentimento da vítima menor de 14 anos ou de sua experiência sexual anterior. A vulnerabilidade, nesse caso, é presumida de forma absoluta.

O ordenamento jurídico brasileiro admite, contudo, a aplicação da técnica do distinguishing. O julgador pode afastar um precedente ou súmula se demonstrar que o caso concreto possui características fáticas relevantes que o diferenciem da tese consolidada.

O ponto central da controvérsia é este: o distinguishing exige fundamentação técnica robusta. Não se trata de liberdade irrestrita para relativizar entendimento consolidado, especialmente em matéria que envolve proteção integral de crianças.

Para críticos da decisão, quando o afastamento da súmula ocorre sem justificativa rigorosa, o recado institucional é perigoso. Abre-se espaço para interpretações subjetivas em um tema no qual a lei buscou eliminar ambiguidades.

O recado aos juízes de primeira instância

Especialistas avaliam que decisões desse tipo produzem efeito pedagógico negativo. Tribunais estaduais funcionam como referência para magistrados de primeiro grau. Quando uma corte relativiza entendimento consolidado sobre proteção de menores, pode sinalizar permissividade interpretativa.

Em última instância, argumentam críticos, a decisão não apenas absolveu o acusado. Simbolicamente, colocou sob julgamento o comportamento de uma menina de 12 anos. E isso, para entidades de defesa da infância, representa uma inversão preocupante da lógica de proteção prevista na Constituição.

A ausência feminina nos tribunais

O debate ganhou ainda outra dimensão: a representatividade de gênero no Judiciário brasileiro. Embora as mulheres sejam maioria na base da magistratura, elas ainda são minoria nos cargos mais altos — especialmente em tribunais de segunda instância e cortes superiores.

A baixa presença de juízas, desembargadoras e ministras em posições decisórias estratégicas é apontada por especialistas como um fator que pode influenciar a sensibilidade institucional em casos de violência de gênero.

No próprio Superior Tribunal de Justiça e em outros tribunais superiores, mulheres ainda ocupam percentual reduzido das cadeiras. A discussão não é sobre decisões “masculinas” ou “femininas”, mas sobre pluralidade de perspectivas. Diversidade institucional tende a ampliar o olhar sobre desigualdades estruturais.

Violência sexual é problema estrutural

Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram que a maioria das vítimas de violência sexual no Brasil são meninas, muitas com menos de 14 anos. Em grande parte dos casos, o agressor é alguém conhecido.

Esse contexto torna ainda mais sensível qualquer decisão que relativize a presunção de vulnerabilidade. O receio de especialistas é que interpretações flexíveis reforcem a subnotificação e desestimulem denúncias.

Entre a técnica jurídica e a responsabilidade social

A autonomia judicial é princípio fundamental do Estado Democrático de Direito. No entanto, ela convive com a necessidade de coerência jurisprudencial e com o dever constitucional de proteção integral à criança.

O uso do distinguishing é legítimo. Mas exige fundamentação sólida e excepcionalidade. Quando aplicado em casos envolvendo menores de 14 anos, seu impacto ultrapassa os autos do processo.

O caso de Minas Gerais não é apenas uma controvérsia jurídica. Ele expõe tensões estruturais do sistema de Justiça brasileiro: divergência interpretativa, baixa representatividade feminina nos tribunais e fragilidade na aplicação uniforme de precedentes.

A pergunta que ecoa no debate público é direta: o sistema está protegendo quem mais precisa?