IPTU 2025 em Colatina: prazo da cota única com 10% de desconto é prorrogado até 10 de junho

Prefeitura também estende até a mesma data o período para solicitar isenção do imposto. Parcelamento segue sem alterações.

A Prefeitura de Colatina prorrogou o prazo para o pagamento da cota única do IPTU 2025 com desconto de 10%. Agora, os contribuintes que ainda não quitaram nenhuma parcela do imposto têm até o dia 10 de junho para garantir o abatimento por antecipação.

A medida, publicada no Diário Oficial do Município, busca oferecer mais tempo para que os moradores organizem suas finanças e aproveitem o benefício, válido exclusivamente para quem ainda não efetuou nenhum pagamento do tributo este ano.

Parcelamento segue inalterado

Apesar da prorrogação da cota única, o calendário das parcelas mensais do IPTU permanece o mesmo. Os contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado — em até oito vezes — devem seguir o cronograma original, com vencimentos no último dia útil de cada mês, de abril a novembro.

Essa distinção é importante: quem já iniciou o parcelamento não poderá migrar para a cota única com desconto, pois o benefício é válido apenas para quem ainda não efetuou nenhum pagamento.

Isenção também tem prazo estendido

Além da prorrogação do desconto, a Prefeitura anunciou a extensão do prazo para solicitar isenção do IPTU 2025, também até o dia 10 de junho. Têm direito ao benefício aposentados, pensionistas, famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico e outras situações previstas em lei municipal.

A análise da documentação e a concessão da isenção seguem critérios socioeconômicos, avaliados pela Secretaria Municipal da Fazenda em parceria com a Secretaria de Assistência Social.

Boleto pode ser emitido online ou no CRAS

A emissão do boleto do IPTU 2025 pode ser feita de forma prática pelo site oficial da Prefeitura de Colatina, na seção de serviços. Basta informar o número do CPF, CNPJ ou a inscrição imobiliária.

Como novidade em 2025, os moradores também podem gerar o boleto presencialmente nos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) dos bairros. Para isso, é necessário comparecer com documento de identificação e os dados do imóvel.

Outra facilidade deste ano é o pagamento via PIX, disponível diretamente no carnê, o que permite maior agilidade e comodidade ao contribuinte.

Resumo: fique atento aos prazos

  • Novo prazo para pagamento da cota única com 10% de desconto: até 10 de junho de 2025
  • Parcelamento: segue com vencimento no último dia útil de cada mês, de abril a novembro
  • Isenção do IPTU: também pode ser solicitada até 10 de junho de 2025