Governo Federal anuncia indenização de R$ 60 mil para famílias de crianças afetadas pelo Zika

Imagem: redes sociais

Em uma medida que busca reparar danos causados pela epidemia de Zika, o governo federal anunciou o pagamento de R$ 60 mil em parcela única para famílias de crianças com deficiência decorrente da infecção pelo vírus durante a gestação. A decisão, formalizada por meio da Medida Provisória 1.287/2025, abrange nascimentos entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024. No entanto, o veto presidencial a um projeto de lei que previa pensão vitalícia gerou críticas de entidades representativas das famílias afetadas. O debate sobre a suficiência da indenização e o reconhecimento das necessidades contínuas dessas famílias permanece em pauta.

Indenização de R$ 60 mil: critérios e procedimentos

A Medida Provisória 1.287/2025 estabelece que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será responsável pelo pagamento da indenização de R$ 60 mil às famílias de crianças com deficiência causada pela infecção do vírus Zika durante a gestação. Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar a relação entre a deficiência da criança e a infecção da mãe pelo vírus durante a gravidez. O valor será pago em parcela única e não será considerado para fins de cálculo de renda em programas sociais como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A medida é válida para crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024. O pagamento está condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira, e o requerimento deverá ser feito ao INSS, seguindo critérios estabelecidos em conjunto pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social.

Reações ao veto presidencial

A decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de vetar integralmente o Projeto de Lei 6.064/2023, que previa uma pensão mensal vitalícia no valor de R$ 7.786,02 para as crianças afetadas, gerou críticas de entidades representativas das famílias. Segundo o governo, o veto foi baseado em questões de responsabilidade fiscal e orçamentária, já que o projeto criava despesas obrigatórias de caráter continuado sem apresentar estimativa de impacto financeiro ou fonte de custeio.

Entidades como a União de Mães de Anjos e o UniZika Brasil expressaram frustração com a decisão. Germana Soares, presidente estadual da União de Mães de Anjos em Pernambuco, afirmou que a medida provisória é “excludente e limitadora”, e que as famílias foram surpreendidas sem oportunidade de negociação.

Contexto da epidemia de Zika

A epidemia de Zika no Brasil, entre 2015 e 2016, resultou em um aumento significativo de casos de microcefalia e outras anomalias congênitas em recém-nascidos. A principal forma de transmissão do vírus é pela picada do mosquito Aedes aegypti, mas também pode ocorrer por contato sexual ou transfusão sanguínea. Estudos indicam que mais de 30% das crianças nascidas de mães infectadas durante a gravidez apresentaram microcefalia ou outras anormalidades neurológicas.

Próximos passos

A Medida Provisória 1.287/2025 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei definitiva. Caso contrário, perderá sua validade. Enquanto isso, entidades representativas das famílias afetadas continuam pressionando por medidas que reconheçam plenamente as necessidades contínuas dessas crianças e suas famílias.


A indenização de R$ 60 mil anunciada pelo governo é insuficiente diante da complexidade e da gravidade dos desafios enfrentados pelas famílias de crianças com deficiência causada pelo vírus Zika. Os custos permanentes com saúde, terapias, alimentação especial e transporte superam facilmente esse valor em poucos meses. Além disso, muitas mães precisaram abandonar o trabalho para cuidar dos filhos em tempo integral, sem qualquer rede de apoio efetiva do Estado.

  • Segundo levantamento da Fiocruz e da Associação União de Mães de Anjos (UMA), os gastos mensais com saúde, medicamentos, alimentação especial, fisioterapia, transporte e equipamentos podem ultrapassar R$ 3 mil por mês — valor que cresce à medida que a criança envelhece.
  • Com base nesses custos, os R$ 60 mil pagos uma única vez equivalem, na prática, a menos de dois anos de despesas básicas com tratamento. Depois disso, o fardo financeiro recai novamente sobre as famílias.

Trata-se de uma condição vitalícia, e não de um problema pontual que se resolve com uma única parcela. A substituição de uma pensão mensal por um valor fixo impõe um limite à reparação, deixando as famílias novamente vulneráveis ao abandono e à insegurança.

Os R$ 60 mil representam um gesto político, mas estão longe de oferecer reparação real ou justiça social. A deficiência causada pela infecção congênita por Zika não é temporária. A luta das famílias, portanto, continua por políticas públicas sustentáveis, inclusivas e capazes de garantir dignidade ao longo da vida.