O Governo Federal atingiu a marca de R$ 2,74 bilhões devolvidos a quatro milhões de aposentados e pensionistas em todo o país, devido a descontos associativos não autorizados nos benefícios. No Espírito Santo, o ressarcimento já soma R$ 45,8 milhões, contemplando mais de 75,9 mil pessoas. Os valores são depositados diretamente na conta do beneficiário com correção pela inflação (IPCA), sem a necessidade de judicialização.
Têm direito ao ressarcimento os segurados que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025. O acordo abrange quem contestou a cobrança e não obteve resposta da entidade em 15 dias úteis, ou que recebeu justificativas irregulares, como assinaturas falsificadas. Além disso, beneficiários com processos judiciais em andamento podem aderir à medida, desde que desistam da ação para aceitar o acordo administrativo.
O procedimento para reaver o dinheiro é gratuito e a contestação pode ser realizada até 14 de fevereiro de 2026. Inicialmente, o segurado deve registrar a queixa pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios. Após o prazo de 15 dias, caso não haja solução pela entidade, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo na aba “Consultar Pedidos” do portal oficial.
É fundamental ressaltar que o INSS não solicita dados por links, SMS ou mensagens de texto, nem cobra taxas para realizar o serviço. Toda a comunicação institucional ocorre exclusivamente pelos canais oficiais e pelos Correios. Portanto, o segurado deve evitar o compartilhamento de informações pessoais com terceiros para prevenir fraudes e golpes financeiros.
Ademais, o governo pagará 5% de honorários advocatícios para ações individuais protocoladas antes de 23 de abril de 2025. Embora o prazo para contestar novos descontos termine em 2026, a adesão ao acordo de ressarcimento permanecerá disponível para quem já possui o direito reconhecido. Dessa forma, a iniciativa busca reduzir o volume de litígios e garantir a devolução célere dos recursos subtraídos.
