Derrubada de decreto reduz IOF e alivia bolso dos mais ricos. Veja como fica o imposto

Em mais um capítulo da turbulência fiscal de 2025, o governo federal sofreu um revés com a derrubada do decreto que aumentava o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão, aprovada pelo Congresso Nacional, revogou as elevações anunciadas pelo Ministério da Fazenda em maio e devolveu as alíquotas aos níveis anteriores. Na prática, a mudança representa alívio no bolso de consumidores, empresas e investidores, mas impõe um rombo estimado de R$ 12 bilhões à arrecadação federal no próximo ano, segundo a Receita.

As alterações atingem principalmente as operações de câmbio para viagens ao exterior, os empréstimos tomados por empresas e os aportes na previdência privada do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Já o IOF incidente sobre crédito a pessoas físicas, transações via Pix e operações isentas permanece inalterado.

Câmbio: menos imposto para quem viaja ou envia dinheiro

Com a revogação, a alíquota do IOF para compra de moeda estrangeira em espécie volta a ser de 1,1%, enquanto para transações com cartões internacionais (crédito, débito ou pré-pago) retorna aos 3,38%. No modelo derrubado, a alíquota única seria de 3,5% para todas as operações de câmbio, inclusive remessas e empréstimos de curto prazo.

Transações como remessa de recursos ao exterior e empréstimos de até um ano, que haviam sido taxados em 3,5%, também retornam à alíquota anterior de 1,1%. A entrada de recursos externos volta a ser tributada apenas uma vez, com 0,38%, como era antes de maio.

Empresas voltam a pagar menos no crédito

O impacto é ainda mais sensível para o setor empresarial. A alíquota máxima do IOF sobre operações de crédito volta de 3,38% para 1,88% ao ano, enquanto para empresas do Simples Nacional o imposto retorna ao limite de 0,88% ao ano — menos da metade da cobrança que havia sido aprovada.

Além disso, a chamada operação de risco sacado (antecipação de pagamento a fornecedores), que havia sido incluída na cobrança, volta a ser isenta. O mesmo ocorre com a compra de cotas primárias de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), que também deixam de ser tributadas.

Previdência VGBL: aporte de qualquer valor volta a ser isento

Uma das medidas mais criticadas por investidores de perfil conservador foi revogada com a volta da isenção total no IOF sobre aportes em VGBL, independentemente do valor aplicado. A regra derrubada previa isenção apenas para aportes mensais de até R$ 25 mil até 2025 e de até R$ 50 mil a partir de 2026, com tributação de 5% sobre valores excedentes.

Agora, independentemente do valor mensal, o investidor volta a não pagar nada de IOF ao fazer aportes nesse tipo de previdência.

Outras mudanças ainda em análise: fintechs, bets e grandes investidores

Apesar da queda do decreto do IOF, outros pontos da agenda fiscal do governo seguem em tramitação via Medida Provisória (MP). Caso aprovada, a MP elevará a tributação sobre casas de apostas (bets) de 12% para 18%, além de aumentar de 9% para 15% a alíquota das fintechs.

Há ainda medidas previstas para 2026, como a eliminação da isenção para títulos privados incentivados (como LCI, LCA, CRI e CRA) e o aumento da alíquota do Imposto de Renda sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) de 15% para 20%, afetando diretamente grandes investidores e acionistas.

Desafio fiscal à vista

A revogação do decreto representa uma vitória do Congresso contra a tentativa do governo de aumentar a arrecadação em meio ao ajuste fiscal. No entanto, impõe um desafio orçamentário: a equipe econômica terá de encontrar fontes alternativas para compensar os R$ 12 bilhões que deixarão de entrar nos cofres públicos.

A medida também reacende a discussão sobre a previsibilidade tributária no Brasil e o impacto de mudanças frequentes na legislação fiscal sobre a confiança de investidores e o ambiente de negócios.