O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou nesta sexta (04) que os trabalhadores com direito a aposentadoria por idade não precisarão mais comparecer a um posto de atendimento para pedi-la. Uma portaria, publicada no “Diário Oficial da União” no dia 28 de julho, determina que o reconhecimento do direito deverá ser automático, a partir da verificação das informações constantes nos sistemas corporativos do INSS e nas bases de dados do governo.
O INSS então deverá enviar comunicado aos segurados sobre a concessão do benefício. O segurado poderá então requerer a concessão do benefício por meio do número 135. Para a realização do pedido será solicitada a confirmação dos dados pessoais, como ocorre no Sistema de Agendamento. O benefício poderá ser confirmado no ato ou poderá ser solicitado contato posterior para confirmação. A data da ligação para a Central 135 será considerada como a Data de Entrada do Requerimento.
Após processamento do reconhecimento do direito, o INSS enviará comunicado ao cidadão indicando as informações sobre os dados da concessão e pagamento do benefício.
Atualmente, o reconhecimento não é automático – o segurado precisa agendar o pedido pelo 135 e deve ir até uma agência da Previdência Social para dar entrada no requerimento.
Atualmente, para a aposentadoria por idade o trabalhador deve ter o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher). Para segurados especiais como agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas, a idade mínima é reduzida em cinco anos. Estas regras devem mudar caso a Reforma da Previdência seja aprovada no Congresso.
Auxílio Doença
Os beneficiários do auxílio-doença convocados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até este sábado (05) para entrar em contato com o órgão para agendamento da perícia de revisão do benefício. No caso de não atendimento à convocação ou de não comparecimento na data agendada, o auxílio será suspenso até o comparecimento do interessado.
A convocação foi feita no Diário Oficial da União (DOU) no dia 1º de agosto. Os segurados devem conferir se seu nome consta na lista publicada. No campo de busca do site deverão digitar o nome, selecionando apenas a seção 3 e a data de 1º de agosto.
Caso tenha sido convocado, o beneficiário deverá entrar em contato com a central de atendimento ligando para o número 135, para saber a data agendada para a reavaliação do benefício por incapacidade. Na ocasião, deverá ser apresentada toda a documentação médica que justifique o recebimento do benefício, como atestados, laudos, receitas e exames.
A convocação desses beneficiários foi feita por meio do DOU pois os ofícios de convocação enviados pelo INSS ao endereço constante no cadastro do Sistema Único de Benefícios foram devolvidos pelos Correios. Pelo 135, também é possível atualizar o endereço.
Caso o segurado se encontre internado ou enfermo e não puder comparecer à perícia, deverá pedir a uma pessoa de sua confiança que informe, em uma agência do INSS, sobre o impedimento. É necessário que esse representante apresente a identidade do segurado e um documento que comprove o impedimento. Com isso, ele poderá solicitar uma perícia hospitalar ou domiciliar.
Ao todo, 530 mil benefícios de auxílio-doença serão revisados, além de mais de um milhão de aposentadorias por invalidez. Até meados de julho, foram realizadas quase 200 mil perícias em todo o país. Como resultado, 160 mil pessoas tiveram o benefício cancelado por não precisarem mais recebê-lo.
Com informações da Agência Brasil
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